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Aviso 10061/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Exploração e Manutenção da Câmara Municipal da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 10061/2008

Procedimento Concursal para Provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2º Grau - Chefe de Divisão de Exploração e Manutenção

Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que será aberto concurso para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Exploração e Manutenção, da Câmara Municipal da Praia da Vitória. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, no 3º dia útil a contar da data da publicitação deste aviso de anúncio de concurso no Diário da República.

19 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel Ávila Messias.

2611102512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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