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Aviso 10060/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso para o cargo de dirigente intermédio do 1.º grau - director de serviços de Apoio ao Estudante

Texto do documento

Aviso 10060/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio de 1º grau - Cargo de Director de Serviços de Apoio ao Estudante.

1 - Nos termos do Artigo. 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Artigo. 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 21-02-2008, faz-se público que os serviços de acção Social da Universidade Nova de Lisboa, pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo de direcção intermédia de 1º grau: - Director de Serviços de Apoio ao Estudante.

2 - Área de actuação - Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 1º grau - cargo de Director de Serviços de Apoio ao Estudante, compete o exercício de funções definidas nos artigos 12º a 16º do Despacho 11855/2004 (II série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 20º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Serviço Social, Política Social;

b) Experiência comprovada na área de acção social no ensino superior público;

c) Experiência de relacionamento com os estudantes do ensino superior;

Experiência na atribuição de Bolsas de estudo e apoios financeiros aos estudantes do ensino Superior;

Experiência na atribuição de alojamento em Residências Universitárias;

Experiência na atribuição de subsídios extraordinários;

d) Experiência no acompanhamento e apoio psicossocial e encaminhamento dos estudantes pertencentes à Universidade ou outras Instituições a nível nacional, de situações problemáticas, disfunções familiares e sociais, comportamentos desviados, problemas de saúde física e psíquica e de saúde mental;

e) Experiência direccionada no apoio ao estudante na área da Saúde, Cultura e Desporto no âmbito Universitário;

f) Experiência na elaboração de estatísticas, mensais e anuais, dos Serviços de Acção Social e da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes, com carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Composição do Júri:

Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, Administradora dos Serviços da Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e Licenciada Carmelina de Campos Machado Fernandes, Secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigido à Senhora Administradora para a Acção Social dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado rubricado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda meritórios para a apreciação da candidatura.

8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme a lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O aviso dos procedimentos concursais será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 de Março de 2008. - A Administradora para a Acção Social, M. Teresa Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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