Aviso 10059/2008, de 1 de Abril
A Direcção-Geral do Ensino Superior vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimentos concursais de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director dos Serviços de Apoio ao Estudante
Aviso 10059/2008
1 - Nos termos previstos na lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, por meu despacho de 16 de Outubro de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral do Ensino Superior vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimentos concursais de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de Director dos Serviços de Apoio ao Estudante;
2 - Os respectivos anúncios serão publicitados em órgão de imprensa de expansão nacional e na BEP, disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data de publicação do apresente aviso, com indicação nesta última dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção.
21 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral do Ensino Superior, António Ângelo Morão Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664962.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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