Reclassificação profissional
Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados os funcionários abaixo mencionados:
Jorge Gabriel Hermenegildo Calado - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - escalão 1 índice 155, reclassificado para a carreira de Motorista de Transportes Colectivos, escalão 1, índice 175;
Luís Eduardo Morais Ramos Peixoto - Varejador, escalão 2, índice 165, reclassificado para a carreira de Motorista de Transportes Colectivos, escalão 1, índice 175.
Os referidos funcionários foram dispensados do exercício, em comissão de serviço extraordinário, das funções correspondentes à nova carreira, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/200, de 09 de Setembro.
24 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.
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