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Aviso 10017/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Nomeação de Heitor Manuel de Oliveira Matos

Texto do documento

Aviso 10017/2008

Nomeação

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe - Engenheiro (Processo 03.03/P/DIP/DRH/2006)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 08 de Fevereiro de 2008, foi nomeado o candidato aprovado no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe - Engenheiro, índice 460, escalão 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 60, de 24 de Março de 2006, e que é o seguinte:

Heitor Manuel de Oliveira Matos

O candidato deverá aceitar a nomeação para o lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

12 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611102406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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