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Despacho (extracto) 9346/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Maria Celeste Lopes Duro, reclassificada para a categoria de Telefonista, da Carreira de Telefonista, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9346/2008

Por despacho de 7.2.2008 do Vice- Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., Dr. Rui Xavier Mourinha:

Maria Celeste Lopes Duro, Auxiliar Administrativa, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto - reclassificada para a categoria de Telefonista, da Carreira de Telefonista, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ficando posicionada no escalão 5, índice 181, nos termos conjugados das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, da alínea d) do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e do n.º 1 do artigo 12º do Código Civil, com produção de efeitos à data do despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Xavier Mourinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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