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Aviso 9786/2008, de 31 de Março

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Sumário

Reorganização dos serviços

Texto do documento

Aviso 9786/2008

Reorganização de serviços

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do nº.2 do artigo. 11º. do Decreto-Lei nº.116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela lei Nº. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 29 de Fevereiro de 2008, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração à organização dos serviços municipais, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara em reunião realizada em 13 de Fevereiro de 2008.

13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Introdução

1 - Nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei 116/84 de 6 de Abril, com a nova redacção da Lei 44/85, de13 de Setembro e da Lei 96/99 de 17 de Julho) o Município deve estabelecer a sua Organização de Serviços.

2 - Nesta revisão teve-se em conta o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18 de Setembro) e a lei -Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, constante da Lei 159/99 de 14 de Setembro, além de outros diplomas legais e do sistema organizativo já existente no Município e as actividades mais relevantes por este prosseguidas.

3 - Fixa-se uma macroestrutura com três Divisões, correspondentes aos principais vectores de actuação, comportando ainda o Serviço Municipal de Protecção Civil e a Empresa Municipal de Mobílias Alentejanas. Tem-se em conta a separação entre os serviços de natureza instrumental e os de natureza operativa.

4 - A microestrutura analisa-se nas Secções e Serviços, que correspondem a conjuntos organizados e coerentes de actividades destinadas a prossecução das atribuições municipais. Dentro de cada Secção ou Serviço as actividades referidas são as mais relevantes e que melhor personificam e distinguem cada um, sem prejuízo de se poderem entender nelas abrangidas outras integráveis na mesma linha de coerência interna.

5 - Na macroestrutura deve considerar-se uma obrigação de articulação, de modo que as Divisões trabalhem para objectivos comuns, numa 1ógica de pertença a mesma unidade e de maximização de resultados.

a) Reunirem periodicamente com o propósito de organizar, coordenar e dar cumprimento a execução das Grandes Opções do Plano, assim como estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão;

b) Discutir o plano de obras elaborado pelos serviços técnicos e informar o serviço de Aquisição de Bens e Serviços sobre o plano de compras e aprovisionamento;

c) Analisar e propor as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais;

d) Discutir outras acções e medidas que se julguem relevantes para um bom planeamento, programação e gestão do Município.

(ver documento original)

Assembleia Municipal

A - A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, constituído pelos Presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos.

B - O Presidente da Assembleia Municipal é eleito de entre os membros da Assembleia.

Exerce os poderes que lhe são atribuídos pela lei e pelo Regimento, e designadamente, convoca as sessões, dirige os trabalhos e representa a Assembleia.

C - A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por um Primeiro Secretário e por um Segundo Secretário.

D - Existe um Núcleo de Apoio, sob a orientação do Presidente da Assembleia Municipal, tendo em vista o eficiente exercício das competências da Assembleia.

O Núcleo de Apoio é constituído por funcionário do município, destacado pelo Presidente da Câmara.

I - Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal é o órgão colegial executivo do município, constituído pelo Presidente e pelos Vereadores, um dos quais é o Vice-Presidente.

2 - O Presidente representa o Município, dirige a actividade da Câmara Municipal, decide todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos Recursos Humanos e coordena os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

3 - Os Vereadores coadjuvam o Presidente da Câmara podendo este incumbi-los de tarefas específicas e delegar-lhes ou subdelegar-lhes a sua competência própria ou delegada.

O Vice-Presidente é designado pelo Presidente da Câmara e a este cabe ainda escolher os Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

4 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, presta assessoria administrativa a todos os membros da Câmara.

O Gabinete integra o apoio pessoal ao Presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro, é dirigido por um Chefe de Gabinete e pode praticar actos de administração ordinária através do Chefe de Gabinete e do Adjunto.

5 - De acordo com a distribuição de funções dos eleitos, dependem directamente do Presidente os seguintes Serviços:

5.1 - Serviço de Informação

O Serviço de informação assegura a recolha e a divulgação da informação respeitante à actividade do Município e a assessoria de comunicação social.

Boletim Municipal - No formato "Jornal de Ferreira" ou em formato diverso tem por Director o Presidente da Câmara e divulga a actividade municipal, bem como das Freguesias, de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do concelho ou com interesse para este.

Agenda de Ferreira do Alentejo - Divulga e anuncia as realizações de carácter cultural, desportivo e social, entre outros, promovidos pelo município ou quaisquer outras entidades. Programa de Rádio - Produção do programa de divulgação Municipal na rádio local, Rádio Singa.

Reportagem e Divulgação - Assegura o acompanhamento dos actos oficiais e de quaisquer outros eventos com interesse para o município e procede, quando for caso disso, à sua divulgação pelos meios de comunicação adequados.

Revista de Imprensa - Análise diária da comunicação social escrita, radiofónica, televisiva ou digital. Guarda e arquiva, em suporte adequado, as notícias com interesse para o município e para a actividade dos órgãos municipais.

Arquivo de Imagem - Acondicionamento e arquivo, devidamente organizado, do material fotográfico e vídeo à medida que vai sendo produzido.

Arquivo de Publicações - Acondicionamento, devidamente organizado, de jornais, revistas ou outras publicações de especial interesse.

Site da Câmara Municipal - Gestão, introdução, manutenção e actualização de conteúdos do site do município.

Site da Biblioteca Municipal - Introdução, manutenção e actualização de conteúdos.

Site do Museu Municipal - Introdução, manutenção e actualização de conteúdos. Elaboração de cartazes e brochuras relativos a eventos do município.

Recepção do email geral da Câmara Municipal e respectivo encaminhamento.

Concepção de Apresentações Multimédia para a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

5.2 - Centro de Desenvolvimento Económico e Captação de Investimento - CEDEC

Promover o Desenvolvimento Económico, em colaboração com os agentes económicos privados, fomentando o espírito empreendedor

Dinamização e apoio ao funcionamento do Parque de Empresas

Funcionamento e dinamização da Incubadora/Ninho de Empresas

Captação de Investimento Privado, fomentando a atractividade do território concelhio, por via da sua centralidade geográfica

Apoio ao desenvolvimento de novas zonas de actividades económicas

Promoção de candidaturas a financiamento comunitário, com especial enfoque nas componentes de inovação e competitividade

Dinamização de sistemas de incentivos financeiros à actividade empresarial, facilitando o acolhimento de empresários

Realização da Feira Nacional da Água e do Regadio, como forma de promoção da imagem concelhia de espaço de grande inovação e desenvolvimento na agricultura de regadio e novas vertentes do seu desenvolvimento

Gestão e Dinamização da Marca "Ferreira do Alentejo"

Assegurar a realização do Prémio Empresa Terras do Regadio (PETER)

Organização de colóquios, seminários e estudos sobre problemáticas sócio-económicas

Assegurar a participação do Município em certames de cariz sócio-económico (feiras, exposições, etc.)

5.3 - Serviço de Acção Social, Educação e Formação - SASEF

Serviço de acção social - assegurar a intervenção municipal nos diversos domínios da acção social, promovendo a segurança e qualidade de vida dos cidadãos, desenvolvendo acções que fomentem a inclusão social, impulsionando o trabalho em parceria:

Luta contra a pobreza e a dependência - desenvolvimento e cooperação em acções de luta contra a pobreza. Participação no apoio a estratos sociais, famílias e pessoas em situação de dependência económica ou física, designadamente no apoio integrado, em domicílio ou em unidade fixa.

Luta contra a exclusão social - desenvolvimento e cooperação em acções de promoção da inclusão de pessoas e grupos marginais, por razões económicas étnicas ou outras.

Apoio à Terceira idade - colaboração e incremento de acções de apoio e promoção do bem-estar social para a terceira idade.

Toxicodependência - colaboração na luta contra a droga, alcoolismo e outras formas de toxicodependência. Promoção da sua integração social e profissional.

Rendimento Social de Inserção - Participação na Comissão local de acompanhamento e em outros domínios de participação no programa de apoio e reintegração do Rendimento Social de Inserção

Igualdade de oportunidades - promoção e participação em acções de fomento da paridade e igualdade de oportunidades.

Intervenção Precoce - assegurar as condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento. Potenciar a melhoria das interacções familiares. Reforçar as competências familiares como suporte da sua progressiva capacitação e autonomia face à problemática da deficiência.

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) - assegurar que sejam respeitados os direitos das crianças e jovens residentes no concelho. Prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a segurança, saúde, educação e desenvolvimento integral da criança.

Serviço de Apoio à Família - Promover a melhoria das competências académicas de crianças/jovens. Participação na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de acompanhamento psicoterapêutico. Acompanhamento de famílias através do recurso a modalidades de intervenção de aconselhamento psicossocial e apoio psicoterapêutico. Encaminhamento de utentes, e sempre que necessário e com o seu consentimento para outros serviços especializados.

Serviço de Educação - Prestar apoio a nível de toda a comunidade educativa do concelho de Ferreira do Alentejo promovendo/assegurando os seguintes programas:

Programa de generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1º ciclo do ensino básico

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular

Acordo de colaboração para a educação pré-escolar

Plano anual de transportes assegurando todos os circuitos escolares

Acção social escolar

Programa para a intervenção e prevenção da exploração do trabalho infantil

Jornadas pedagógicas

Conselho Municipal de Educação

Integração e respectivo acompanhamento na elaboração da Carta educativa no Plano Director Municipal

UNIVA - Unidade de inserção na vida activa que em colaboração com o Instituto de emprego e formação profissional, promove o encontro entre a oferta e a procura de emprego.

Formação profissional - Promoção em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional ou outras entidades de acções de formação em diversas áreas profissionais.

Serviço de apoio ao consumidor - assegurar a intervenção do município em matéria de informação ao consumidor e defesa dos direitos dos cidadãos enquanto consumidores.

Serviço de Saúde - assegurar a intervenção municipal em matéria de serviço nacional de saúde:

Postos Médicos - Construção e manutenção de extensões do Centro de Saúde, em colaboração com os organismos competentes.

Saúde Pública - Intervenção e cooperação em acções de promoção ou salvaguarda de saúde publica e colaboração com a unidade de saúde publica.

Serviço de apoio ao Imigrante - assegurar a emissão de certificados de residência a cidadãos da União Europeia. Acompanhar e integrar os referidos cidadãos.

II - Serviço Municipal de Protecção Civil

6 - O Serviço Municipal de Protecção Civil depende directamente do Presidente da Câmara Municipal e integra as actividades de protecção civil, prevenção e combate a incêndios, apoio aos bombeiros e segurança pública incluindo o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança que é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.

O Serviço Municipal de Protecção Civil articula-se com o Serviço Nacional de Protecção Civil e tem em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, designadamente do Plano Municipal de Emergência, coordena a Comissão Municipal de Protecção Civil e intervém em operações de socorro e assistência com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública.

A Comissão Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios articula igualmente a sua actividade no âmbito do Serviço Municipal de Protecção Civil.

III - Divisão de Administração Municipal

7 - A Divisão de Administração Municipal é uma unidade orgânica que assegura o funcionamento administrativo, a gestão dos recursos humanos, do património e a gestão financeira do município, de acordo com a sua estrutura de serviços sem prejuízo da competência específica das outras unidades orgânicas.

A Divisão de Administração Municipal é dirigida por um Chefe de Divisão que coordena e dirige a actividade de todas as secções e serviços, através dos respectivos Chefes de Secção ou responsáveis dos serviços ou directamente quando não os houver.

A Divisão de Administração Municipal apoia o funcionamento técnico-administrativo dos órgãos autárquicos nomeadamente no que diz respeito à assistência e secretariado das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal.

O Chefe de Divisão dispõe de um Secretariado de Apoio Administrativo e é directamente responsável pela distribuição e divulgação das convocatórias e agenda das reuniões da Câmara, bem como pela escrituração, organização de ficheiro, guarda e certificação das respectivas actas e pela promoção do cumprimento das deliberações.

7.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um Chefe de Secção e entre outras actividades, cabe-lhe:

7.1.1 - Expediente e Apoio Geral - Trata do expediente da Divisão e em geral do da Câmara Municipal no que não for da responsabilidade directa de outro serviço.

7.1.2 - Taxas e Preços - Procede à liquidação de taxas e preços e expede os avisos de cobrança.

7.1.3 - Licenças - Desenvolve os processos administrativos e emite licenças.

7.1.4 - Águas - Procede à leitura de contadores, apuramento dos consumos, determinação dos quantitativos a cobrar e ao débito aos consumidores ou, em caso de não pagamento, ao tesoureiro.

Avisa os consumidores e recebe reclamações.

7.1.5 - Estatística - Organiza dados estatísticos e procede ao preenchimento de formulários e fornecimento de elementos solicitados.

7.1.6 - Serviços Gerais - Cuida do bom estado e organização dos edifícios, dos telefones e outros meios de comunicações, móveis, bandeiras, etc.

7.1.7 - Reprografia - Fotocópias, encadernações, etc.

7.1.8 - Feira de Ferreira e Mercados Mensais - Organização da Feira de Ferreira e dos mercados mensais.

7.2 - A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Secção e entre outras actividades, cabe-lhe:

7.2.1 - Recrutamento e Selecção - Procede à abertura de concursos e aplica métodos de recrutamento e selecção conforme a lei e os júris constituídos. Procede ao provimento.

7.2.2 - Vencimentos, Abonos e Faltas - Calcula o valor dos vencimentos, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros abonos para os funcionários e, igualmente, calcula os descontos para a previdência, assistência médica e outros. Emite os respectivos recibos e entrega-os aos funcionários.

Controla a assiduidade, através dos meios mecânicos disponíveis e das informações dos responsáveis dos serviços.

7.2.3 - Administração de Processos Individuais - Existe um processo por cada funcionário com o seu cadastro e todos os documentos inerentes que será mantido actualizado.

7.2.4 - Formação e Aperfeiçoamento Profissional - Procede a inscrições de funcionários em acções de formação superiormente autorizadas, e coordena a realização de acções próprias da Câmara Municipal ou em cooperação com outras entidades.

7.2.5 - Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho - Coordena e controla a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, nos termos da lei.

7.2.6 - Apoio aos Funcionários - Acolhimento e integração dos funcionários e apoio informativo.

7.3 - A Secção Financeira, chefiada por um Chefe de Secção, dirige e controla os serviços de contabilidade e tesouraria.

7.3.1 - Documentos Previsionais - Elabora e acompanha a execução do Orçamento Anual e das Grandes Opções do Plano.

7.3.2 - Cabimentação - Procede à prévia cabimentação e classificação da despesa.

7.3.3 - Contabilidade - Mantém organizados os documentos de receita e despesa, de execução do orçamento e a escrituração e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos.

7.3.4 - Prestação de Contas - Elabora o Balanço e a Demonstração de Resultados apresentando os custos e os proveitos devidamente classificados.

7.4 - A Tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro, coordena a sua actividade no âmbito da Secção Financeira sem prejuízo da responsabilidade do tesoureiro perante o órgão executivo.

7.4.1 - Receitas - A entrega dos montantes das receitas cobradas por serviços ou entidades diferentes do tesoureiro é feita periodicamente e os documentos de receita não cobrados eventualmente são debitados ao tesoureiro.

7.4.2 - Despesas - Os pagamentos são efectuados, com base em Ordens de Pagamento, em numerário ou em cheque.

7.4.3 - Caixas e Postos de Cobrança - O movimento da tesouraria é feito ao seu balcão, salvo nos casos em que existam outras caixas ou postos de cobrança em que os montantes ai cobrados são entregues, periodicamente, na tesouraria.

7.4.4 - Cofre - O cofre da tesouraria guarda os valores e cheques à responsabilidade do tesoureiro e, eventualmente, outros documentos de especial importância do município.

7.4.5 - Contas Bancárias e Cheques - As importâncias entradas na tesouraria são depositadas em instituição bancária, em conta própria do município.

Os cheques são emitidos pelo tesoureiro e assinados por ele próprio e por um membro do órgão executivo.

Os cheques não preenchidos estão à guarda do tesoureiro.

7.5 - O Serviço Jurídico desempenha actividades de estudo e aconselhamento técnico-jurídico que lhe sejam submetidos pela Câmara, dirigentes e chefias e coordenam as actividades municipais de natureza jurídica.

7.5.1 - Notariado - Prepara e elabora os instrumentos notariais da competência municipal ou outros a que esteja autorizado.

7.5.2 - Fiscalização Municipal - Coordena a actividade e controla o serviço dos fiscais municipais.

7.5.3 - Contra-Ordenações e Execuções Fiscais - Autua, procede à instrução e dirige os processos de contra - ordenação e de execução fiscal e propõe a decisão final.

7.5.4 - Pareceres e Contencioso - Estuda e informa quaisquer processos ou pedidos de informação no âmbito técnico - jurídico e acompanha situações e processos contenciosos junto de quaisquer entidades incluindo os procedimentos disciplinares.

7.5.5 - Processo Eleitoral - Coordena a actividade relacionada com os processos de recenseamento eleitoral e de realização de actos eleitorais.

7.5.6 - Posturas e Regulamentos - Mantém organizado e actualizado o arquivo de Posturas e Regulamentos e estuda e propõe as necessárias modificações e novas regulamentações determinadas pela lei ou pelas necessidades do município.

7.6 - A Secção de Aquisição de Bens e Serviços procede à aquisição dos bens, das prestações de serviços e aos processos de contratação de empreitadas.

7.6.1 - Concursos e Aquisições - Procede ao desenvolvimento dos trâmites necessários para a aquisição de bens e serviços, nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso.

7.6.2 - Processos de Empreitadas - O procedimento administrativo e processual das empreitadas de obras públicas municipais correm por este serviço.

7.7 - Serviço de Armazém - O armazém, chefiado por um Chefe de Armazém, recebe, guarda e fornece, aos restantes serviços, os bens necessários ao desenvolvimento da actividade destes.

7.7.1 - Existências e Gestão de Stocks - O Armazém satisfaz os pedidos constantes das requisições internas, recebe e confere a entrada de novos materiais e, em caso de inexistência ou esgotamento, emite requisições ao Serviço de aquisição de Bens e Serviços.

7.7.2 - Estaleiro - O Serviço de Armazém é o responsável pelo funcionamento e organização do espaço exterior, portaria e segurança do estaleiro municipal de acordo com o respectivo Regulamento.

7.8 - O Serviço de Património e Seguros assegura o cadastro e registo dos móveis e dos imóveis e a gestão da carteira dos seguros do município.

7.8.1 - Inventário e Cadastro - Procede à inventariação, classificação, afectação, abate e valorimetria dos móveis e dos imóveis, bem como de todos os demais bens, direitos e obrigações integrados no património municipal, estejam ou não afectos à sua actividade operacional.

7.8.2 - Registos - Todos os bens do município são objecto de registo, que será igualmente efectuado perante os competentes serviços públicos nos casos previstos na lei, e serão mantidos em estado permanente de actualização.

7.8.3 - Seguros - Garante a actualização permanente das apólices de seguro relativamente a todos os bens imóveis, móveis, segurados, máquinas, viaturas, pessoal ao serviço da autarquia, bombeiros voluntários e utilizadores de equipamentos municipais.

7.8.4 - Alienações - Desenvolve os processos tendentes a alienação de bens móveis e imóveis.

7.9 - O Serviço de Informática responde pelo adequado funcionamento e eficácia dos equipamentos instalados e propõe as medidas necessárias à sua permanente actualização e modernização.

7.9.1 - Sistema Geral e Hardware - O servidor central, os computadores e demais equipamentos, instalados nos serviços, são mantidos em permanente estado de eficaz funcionamento para o bom desempenho dos respectivos serviços.

7.9.2 - Software e Operação do Sistema - A operacionalidade dos sistemas instalados e o funcionamento adequado dos programas são garantidos em todos os Serviços.

7.10 - O Serviço de Cooperação Externa desenvolve todas as actividades necessárias ao bom relacionamento do município com outras entidades, e à sua representação no exterior.

7.10.1 - Protocolo - As actividades de representação externa e a recepção a outras entidades e individualidades, com as quais o município mantém relacionamento, devem assegurar a devida correcção face aos princípios aplicáveis às relações públicas e protocolares.

7.10.2 - Relacionamento com as Freguesias - As Freguesias são o principal parceiro de cooperação do município.

Além do cumprimento dos Protocolos existentes, designadamente no que concerne à delegação de competências, é assegurada a melhor colaboração e entre ajuda no sentido da prossecução das atribuições das Autarquias Locais.

7.10.3 - Cooperação Técnica e Financeira - Acompanhamento dos sistemas de apoio e colaboração, designadamente contratos-programa e fundos comunitários.

IV - Divisão Técnica

8 - A Divisão Técnica é uma unidade orgânica que assegura o funcionamento operativo nos domínios do planeamento e da concepção técnica, das obras, do urbanismo e dos serviços urbanos bem como em outros domínios de intervenção em conformidade com as atribuições municipais.

Dispõe de apoio instrumental e administrativo específico sem prejuízo da competência própria de outras unidades orgânicas.

A Divisão Técnica é dirigida por um Chefe de Divisão que coordena e dirige a actividade da Secção e de todos os Serviços através dos respectivos Chefes ou Responsáveis

O Chefe da Divisão dispõe de um Secretariado de apoio administrativo.

8.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um Chefe de Secção e, entre outras actividades, cabe-lhe:

8.1.1 - Expediente e Apoio Geral: Trata do expediente de toda a divisão no seu relacionamento quer com a administração central, quer com os munícipes e em geral suporta a sua actividade administrativa.

8.1.2 - Processos: Organiza, arquiva e assegura os mecanismos de circulação interna e suporte logístico de todos os processos em curso na Divisão Técnica.

8.1.3 - Estatística: Mantém organizados e actualizados os dados estatísticos referentes às áreas da sua intervenção e processa e envia todos os formulários estatísticos exigidos pelo normativo legal em vigor.

8.1.4 - Fundos comunitários: Mantém devidamente organizados todos os processos de candidatura aos fundos comunitários da área da divisão e é responsável pela gestão administrativa dos mesmos.

8.1.5 - Certidões: Certifica todos os actos administrativos praticados pelo município e ou pela divisão técnica no domínio das suas atribuições e área de intervenção

8.2 - Serviço de Ordenamento do Território

O serviço de ordenamento do território assegura as actividades de planeamento e gestão do território, fazendo a articulação dos instrumentos de gestão territorial municipais, com outros instrumentos de ordem superior e é igualmente responsável pelas acções de intervenção urbana directa na área do concelho.

8.2.1 - PMOT(s) - Planos Municipais de Ordenamento do Território

Este serviço é responsável pela gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território plenamente eficazes na área do concelho, nomeadamente do seu plano mais importante, o Plano Director Municipal, e de todos os planos de pormenor existentes e que com ele se conformam, assegurando o seu fiel e cabal cumprimento.

Este serviço é igualmente responsável pelos procedimentos de elaboração e acompanhamento de novos planos, bem como pelos procedimentos conducentes às alterações e revisões dos planos existentes, nomeadamente do Plano Director Municipal.

8.2.2 - Projectos

Este serviço é responsável pela execução de projectos de obras de edificação e urbanização municipais, nos domínios da arquitectura, engenharia, medição e orçamentação, integrando a actividade de técnicos de várias valências.

8.2.3 - Cartografia e Cadastro

Este serviço é responsável pelo acompanhamento técnico dos processos de implementação do SIG (Sistema de Informação Geográfica) municipal e de actualização da cartografia municipal, nomeadamente no que à sua digitalização diz respeito. E igualmente responsável pela verificação técnica do cadastro do património municipal e pela sua actualização.

8.2.4 - Topografia

Este serviço é responsável pela execução de levantamentos topográficos, nivelamentos, triangulações, piquetagens e outras operações no domínio da topografia.

8.3 - Urbanização e Edificação Este serviço procede à gestão do ordenamento do território no que às operações urbanísticas promovidas pelos particulares, sejam eles pessoas singulares ou empresas, diz respeito.

8.3.1 - Obras particulares e loteamentos

Análise de projectos de obras de edificação, ampliação, alteração, obras e urbanização e loteamentos e verificação da sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, bem como com o normativo técnico vigente.

8.3.2 - Vistorias

Realização de vistorias para verificação da conformidade de obras com projectos aprovados, verificação de deficiências de construção, de patologias construtivas, do estado de conservação de vias e obras de arte e elaboração dos respectivos relatórios

8.3.3 - Recepção de obras Verificação das condições de execução de obras públicas e particulares destinadas a integrar o domínio público municipal.

8.3.4 - Licenciamento de combustíveis

Análise de projectos e verificação das condições de execução e de serviço, de instalações destinadas ao armazenamento de combustíveis, realização de inspecções e vistorias periódicas a este tipo de instalações nos termos da legislação em vigor e das atribuições municipais nesta matéria.

8.3.5 - Licenciamento industrial

Análise de projectos e realização de vistorias neste domínio no quadro das atribuições municipais, nesta matéria

8.3.6 - Fiscalização

Verificação das condições de legalidade das obras particulares em execução, elaboração de autos de notícia, autos de embargo, relatórios diversos no domínio da verificação do cumprimento do regime jurídico da edificação e urbanização.

8.3.7 - Habitação Social

Realização de vistorias e elaboração de projectos, orçamentos e relatórios das condições de habitabilidade de habitações degradadas incluídas em programas de reabilitação e requalificação. Colaboração estrita com o SASEF

8.4 - Obras Municipais

Este serviço incorpora diversas acções no domínio das obras públicas municipais, desde a concepção, execução, fiscalização e recepção no quadro do regime jurídico das obras públicas municipais.

8.4.1 - Empreitadas

Preparação de processos de concurso, elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas, elaboração de autos de medição.

8.4.2 - Projectos

Elaboração e acompanhamento de projectos técnicos de arquitectura, engenharia e outras especialidades.

8.4.3 - Arquitectura

Elabora e acompanha projectos e obras no domínio da arquitectura.

8.4.4 - Engenharia

Elabora e acompanha projectos e obras no domínio da engenharia civil e outros ramos de engenharia.

8.4.5 - Desenho

Elaboração de peças desenhadas e levantamentos do edificado existente

8.4.6 - Fundos Comunitários

Preparação de processos de candidatura de obras aos findos comunitários, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais etc.

8.5 - Espaços Verdes

8.5.1 - Projectos

Elaboração e acompanhamento de projectos na área dos espaços verdes e paisagismo.

8.5.2 - Jardins

Exploração e manutenção de parques e jardins públicos municipais, englobando várias actividades, tais como limpezas, corte, rega, plantação de novas espécies, criação de novas espécies em estufa etc.

8.5.3 - Zonas de recreio e lazer

Exploração, conservação e manutenção de várias zonas de recreio e lazer integradas no domínio público municipal, englobando várias actividades tais como limpeza, corte, podas, rega, plantação de novas espécies etc.

8.5.4 - Cemitérios

Gestão e conservação dos cemitérios municipais, construção de campas e assírios e funcionamento do crematório.

8.5.5 - Mercado

Conservação e funcionamento do mercado municipal.

8.6 - Resíduos Sólidos

Este serviço engloba a actividade de gestão de resíduos sólidos de vário tipo tais como RSU(s) (resíduos sólidos urbanos), RCD (resíduos de construção e demolição), resíduos verdes, resíduos industriais, monstros, e resíduos recicláveis. A gestão passa pelas actividades de armazenamento, recolha, transporte e tratamento. Na sua actividade este serviço tem em conta a nova realidade e o novo enquadramento do sector, nomeadamente no que concerne ao relacionamento com a administração central, IRAR, com a associação de municípios na qual Ferreira do Alentejo se integra, e com o parceiro privado, tudo isto tendo como pano de fundo a crescente preocupação com a preservação dos valores ambientais, tão caros à definição de qualidade de vida.

8.6.1 - Engenharia

Desenvolve a sua actividade nos domínios da gestão acima referidos. Elaboração de projectos na área, definição de sistemas de recolha e armazenamento, definição de circuitos de recolha, avaliação dos níveis de atendimento, organização de recolhas de resíduos especiais, preenchimento de mapas de quantidades e de outros indicadores, relacionamento com a tutela, IRAR e com o parceiro privado.

8.6.2 - Recolha e transporte

Envolve as actividades de dotação de contentores de vários tipos, a sua limpeza e desinfecção, a recolha e transporte de resíduos de vário tipo ao destino final (aterro sanitário)

8.6.3 - ERAR - Estação de Recolha e Armazenagem de Recicláveis Envolve as actividades relacionadas com a conservação e a exploração da estação de recolha e armazenagem de recicláveis.

8.6.4 - Recicláveis

Envolve a actividade de criação dos chamados ECOPONTOS, pontos de armazenamento de resíduos recicláveis (vidro, papel, metais, plásticos...), a sua recolha periódica e o transporte para a ERAR.

8.6.5 - Limpeza Urbana

Envolve as actividades de varredura e limpeza de espaços integrados no domínio privado ou público municipais.

8.6.6 - Limpeza de edifícios

Assegura a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais e outros a cargo do município.

8.7 - Abastecimento de Água

Envolve as actividades de gestão dos sistemas de abastecimento de água municipais. Esta gestão passa pelas actividades de captação, adução, armazenamento, distribuição, tratamento e controlo de qualidade.

Também aqui se prepara o novo modelo de gestão deste recurso tendo em conta as novas realidades e enquadramento do sector, em estreito relacionamento com o INAG e IRAR

8.7.1 - Engenharia Elabora projectos e estudos neste domínio e organiza e acompanha a exploração dos sistemas de abastecimento de água municipais nas diferentes componentes acima enunciadas.

Elabora os PCQA (s) (programas de controlo de qualidade da água) anuais, faz a monitorização dos níveis hidrostático e hidrodinâmico das captações, é responsável pelo tratamento controle de qualidade da água.

8.7.2 - Captações

Este serviço procede à verificação do funcionamento dos órgãos hidráulicos existentes nas captações dos sistemas de abastecimento, regula os períodos de trabalho e repouso destes órgãos, procede à reparação de avarias e à monitorização periódica dos níveis dos aquíferos. E igualmente responsável pelos equipamentos destinados ao tratamento da água.

8.7.3 - Reservatórios

Este serviço procede à verificação diária dos níveis de armazenamento, é responsável pela limpeza e bom estado de funcionamento dos órgãos existentes nos reservatórios.

8.7.4 - Estações elevatórias

Este serviço é responsável pelo funcionamento dos grupos electrobomba, e pela limpeza e conservação do espaço. Procede à reparação de avarias.

8.7.5 - Redes de distribuição

Este serviço procede à exploração das redes de distribuição, construção de novos ramais, reparação de roturas, construção de extensões de rede, remodelações de rede etc.

8.7.6 - Controlo de qualidade

Este serviço é responsável pela realização de análises periódicas in situ para verificação da conformidade da qualidade da água com os valores paramétricos de referência.

8.8 - Saneamento - Este sector compreende a gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, quer sejam domésticas, industriais ou pluviais.

Estes sistemas têm como componentes principais, as redes de drenagem e as estações de tratamento.

8.8.1 - Engenharia

Elabora estudos e projectos nesta área e faz o acompanhamento da gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais sendo responsável pelo controlo de qualidade dos efluentes a lançar no meio receptor, executando o respectivo programa de controlo de qualidade anual.

8.8.2 - Redes

Este serviço procede à construção de extensões de rede, construção de ramais domiciliários, reparação de roturas, desobstrução de caixas e colectores e limpeza de fossas.

8.8.3 - ETAR(s) - Estações de Tratamento de Águas Residuais

Este serviço zela pelo bom funcionamento dos órgãos das ETAR(s) e cuida da sua manutenção e limpeza.

8.8.4 - EEAR - Estação Elevatória de Águas Residuais

Este serviço é responsável pelo funcionamento da EEAR e procede à sua exploração cuidada. Procede também à reparação de pequenas avarias.

8.8.5 - Controlo de Qualidade

Este serviço procede à recolha periódica de amostras dos efluentes das ETAR(s)destinados à análise.

8.9 - Serviços Municipais

Estes serviços englobam as actividades operacionais da Câmara municipal nos domínios da construção, reparação, conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais.

8.9.1 - Construção Civil

Compreende a actividade desenvolvida pelos pedreiros municipais, em obras de construção, remodelação, reparação e manutenção de edifícios municipais.

8.9.2 - Carpintaria e Pinturas

Actividade desenvolvida pelos carpinteiros e pintores municipais nos domínios acima referidos.

8.9.3 - Electricidade

Montagem e reparações de redes eléctricas prediais e outras de baixa tensão, em edifícios municipais e reparação de avarias em equipamentos electromecânicos.

8.9.4 - Estradas e caminhos

Construção, reparação, repavimentação de estradas e caminhos municipais, e construção, reparação e repavimentação de arruamentos, nas redes viárias municipais urbana e rural.

8.9.5 - Serralharia

Compreende a actividade desenvolvida nas oficinas de serralharia civil e serralharia mecânica. Execução de estruturas metálicas, caixilharias metálicas, reparação de máquinas e viaturas municipais.

8.9.6 - Pista de pavimentos e armação de ferro

Unidade fabril de fabrico de peças de lancil e pavé de betão para a construção de arruamentos e execução de armaduras para peças de betão armado.

8.9.7 - Serviço de tráfego Gere a frota de veículos municipais, quer no que respeita à sua afectação e circulação diária quer no que respeita à sua manutenção.

Efectua transporte de pessoas afectas à actividade do município, transportes escolares, de colectividades ou outros e de bens e mercadorias.

8.9.8 - Sinalização e trânsito

Coloca, conserva e retira conforme os casos e em cumprimento das deliberações da Câmara municipal, sinalização vertical e horizontal para disciplina do trânsito e estacionamento.

8.10 - Serviço de sanidade

Este serviço enquadra a actividade desenvolvida pelo veterinário municipal. Sanidade veterinária, luta anti-rábica, prevenção da gripe das aves e de outras doenças da fauna, organização do funcionamento do canil municipal, captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

V - Divisão Sócio-Cultural e Desportiva

9 - A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é uma unidade orgânica que, sem prejuízo da competência específica atribuída a outras unidades orgânicas, assegura o funcionamento operativo nos domínios da intervenção cultural, desportiva, sócio-económica e inclui ainda os serviços adjectivos de informação e administrativo.

A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é dirigida por um chefe de Divisão que coordena e dirige a actividade da Secção e de todos os Serviços, através dos respectivos Chefes ou Responsáveis ou directamente quando não os houver.

O Chefe da Divisão dispõe de um Secretariado de apoio administrativo.

9.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um chefe de Secção e, entre outras actividades, cabe-lhe:

9.1.1 - Expediente e apoio geral - trata do expediente da divisão e, em geral, suporta a sua actividade administrativa;

9.1.2 - Processos - organiza, guarda e certifica no que respeita a todos os processos que correm pela Divisão;

9.1.3 - Estatística - mantém organizados e actualizados os dados estatísticos referentes às áreas de intervenção da Divisão, preenche e envia inquéritos estatísticos.

9.1.4 - Apoio às colectividades - interage com as colectividades e associações do Concelho, dando-lhes apoio administrativo.

9.2 - O Serviço de Desporto assegura a promoção de actividades desportivas e recreativas e o relacionamento e apoio a outras entidades, nos domínios seguintes:

9.2.1 - Promoção de actividades - concepção e realização de todo o tipo de actividades de natureza desportiva e recreativa;

9.2.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações, sobretudo as de âmbito desportivo, e apoio ao desenvolvimento da sua actividade;

9.2.3 - Espaços e equipamentos desportivos e recreativos - gestão dos espaços/equipamentos desportivos (estádio, campos de jogos, pavilhão, parque de desportos, piscina coberta e piscina de ar livre) e dos espaços recreativos (parques infantis, parque de lazer da fonte nova) e outros afins, bem como das actividades promovidas nos mesmos.

9.2.4 - Desporto Escolar - Cooperação com os estabelecimentos de ensino visando a promoção de actividades desportivas e recreativas conjuntas que visem a formação dos utentes do ensino pré-escolar, Ensino Básico, dos 1º, 2º e 3º ciclos e Ensino Secundário.

9.3 - O Serviço Oficina da Criança promove actividades de âmbito educacional extra-escolares e complementares à formação escolar assegurada pelos estabelecimentos de Ensino do Concelho.

9.3.1 - Promoção de actividades no âmbito da Educação do Ensino Pré-Escolar, complementando a formação dos utentes deste nível educativo;

9.3.2 - Promoção de actividades no âmbito do Ensino Básico - 1º Ciclo que complementam a formação dos utentes deste nível educativo e visem e estimulem a criatividade;

9.3.3 - Cooperação com os estabelecimentos de Ensino Básico - 2º, 3º ciclos e Ensino Secundário, coadjuvando e complementando projectos em prol da formação dos utentes deste nível educativo;

9.3.4 - Promoção de actividades de tempos livres - Promoção de todo o tipo de actividades de tempos livres para crianças, jovens e adultos.

9.4 - Ao serviço Biblioteca que está integrado na rede nacional de leitura pública compete, entre outras, as seguintes actividades:

9.4.1 - Fundos bibliográficos - entrada, registo e classificação de fundos bibliográficos;

9.4.2 - Leitura pública - a biblioteca municipal, no prosseguimento das suas actividades, visa a divulgação, promoção do livro e da leitura, incluindo o empréstimo domiciliário;

9.4.3 - Audiovisual e multimédia - a biblioteca põe ao dispor dos seus utentes a audição, o visionamento e a utilização dos recursos audiovisuais, multimédia e informática.

9.4.4 - Actividades educativas e sócio-educativas - a biblioteca promove actividades educativas mediante acções de aprendizagem e lúdicas com interesse pedagógico. Tem uma ligação ao meio escolar.

9.5 - O Museu Municipal, visa a incorporação, estudo, divulgação, preservação e salvaguarda de todas as formas de Património Cultural do Concelho. O Museu Municipal tem uma estrutura polinucleada a implementar progressivamente, com um núcleo sede, pólo de Arte Sacra, pólo de Arqueologia, pólo de Etnografia, entre outros que possam vir a surgir.

9.5.1 - A incorporação de bens no acervo museológico de todas as formas de Património Cultural.

9.5.2 - Estudo e divulgação, dos bens e património cultural e histórico e acções de mostra e informação geral do mesmo.

9.5.3 - Promoção de actividades ligadas às funções histórico-museológicas.

9.5.4 - Conservação e restauro de peças e outros bens de interesse para o Concelho.

9.6 - O Arquivo Municipal, com instalações próprias, trata toda a documentação recebida e produzida pelo município, através de um plano de classificação e procedimentos arquivísticos definidos em Regulamento.

9.6.1 - Organização e classificação documental - Organiza, classifica, recolhe, analisa, selecciona e elimina documentos.

9.6.2 - Apoio interno a toda a estrutura orgânica do município, em matéria arquivística.

9.6.3 - Divulgação e comunicação interna e externa da sua área de actividade.

9.6.4 - Incorporações pontuais e eventuais de documentos que devam pertencer ao Arquivo Municipal.

9.7 - O Serviço de Turismo que representa o município na Região de Turismo ou noutras entidades e ou organismos pro-turismo visa, entre outras, as seguintes actividades:

9.7.1 - Planeamento e concepção de actividades que visem a promoção turística do Concelho;

9.7.2 - Divulgação e comunicação das actividades promovidas pelo município e demais entidades que tenham relevância em termos turísticos;

9.7.3 - Informação Turística gestão, revisão e acompanhamento da informação turística;

9.7.4 - Gestão do posto de turismo, das actividades e informação veiculadas a partir do mesmo espaço.

9.8 - O Serviço de Audiovisuais visa, entre outras, as seguintes actividades:

9.8.1 - Apoio à promoção de actividades e iniciativas integradas em certames, colóquios, festivais; e espectáculos que sejam promovidos pelo Município;

9.8.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações e colectividades, apoiando-as no desenvolvimento das suas iniciativas, disponibilizando-lhes o acesso aos meios audiovisuais.

9.8.3 - Comunicação e Divulgação das iniciativas do município e das colectividades e associações, recorrendo aos meios audiovisuais.

9.8.4 - Apoio interno a toda a estrutura orgânica do Município e, mais concretamente, ao serviço de informação na realização do programa de rádio, criando e assegurando os meios de produção necessários à sua realização.

9.8.5 - Gestão do auditório do Centro Cultural Manuel da Fonseca, das actividades aí realizadas e dos equipamentos aí existentes.

VI - Empresa Municipal de Mobílias Alentejanas

10 - A Unidade Produtiva de Mobílias Alentejanas está constituída em Empresa Municipal, nos termos da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro.

A empresarialização deste serviço decorre da sua própria natureza e é, aliás, uma sequência normal da sua própria integração autónoma, desde sempre, na Organização dos Serviços Municipais.

O modo produtivo e industrial do seu funcionamento e a componente comercial que desenvolve, em tudo, apontavam já para a sua plena adequação ao novo quadro legal das empresas municipais.

A Empresa Municipal continuará a sua ligação ao Município nos termos da lei e, designadamente, através do Conselho de Administração e dos poderes de superintendência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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