A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9604/2008, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau para o Centro Português de Fotografia

Texto do documento

Aviso 9604/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau para o Centro Português de Fotografia

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do Director-Geral de Arquivos, de 27 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que decorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de serviços, do Centro Português de Fotografia, a que se refere a Portaria 372/2007, de 30 de Março.

1 - A Direcção-Geral de Arquivos é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e técnica.

1.1 - A sua missão encontra-se definida pelo Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, bem como as atribuições e tipo de organização interna.

1.2 - O Centro Português de Fotografia é um arquivo dependente da Direcção-Geral de Arquivos, de âmbito nacional, conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, e seu anexo I.

1.3 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 372/2007, de 30 de Março, o Centro Português de Fotografia tem ainda a natureza de unidade orgânica nuclear, sendo as suas competências as seguintes:

a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de directivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;

b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à protecção legal do património fotográfico;

c) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;

d) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, colecções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;

e) Colaborar com os serviços centrais da DGARQ na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de directivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;

f) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;

g) Assegurar a gestão da Colecção Nacional de Fotografia;

h) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados, bem como dos direitos de autor e conexos, no acesso à documentação de que é depositário;

i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;

j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ.

2 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são requisitos cumulativos de provimento:

a) ser funcionário público, ser licenciado, ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido:

O candidato deve possuir:

a) Formação adequada:

À boa gestão das competências distintas que pertencem ao Centro Português de Fotografia, possuindo obrigatoriamente:

Licenciatura adequada;

Curso de especialização em Ciências Documentais - área Arquivo;

À aplicação dos métodos e técnicas de gestão por objectivos ao funcionamento e projectos do serviço, possuindo preferencialmente formação nesta área.

b) Competências adequadas:

À organização do trabalho, direcção, coordenação e liderança de equipas interdisciplinares;

À gestão de processos de mudança, designadamente no apoio a processos que visam a produção, distribuição e gestão de informação;

À motivação e organização de processos de cooperação interinstitucionais, nomeadamente em rede;

Ao exercício técnico específico da área de actuação do cargo, envolvendo os respectivos conhecimentos e experiência.

c) Atitude pessoal orientada para a melhoria do funcionamento dos serviços através de soluções inovadoras e norteadas para a satisfação do cliente.

4 - Composição do júri:

5 - Licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, Director-Geral de Arquivos, que preside;

6 - Professor Doutor Gabriel de Sousa Torcato David, Pró-Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

7 - Licenciado Manuel Luís Campos Sousa Real, Membro da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção. O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, com as seguintes menções e organização:

Nome;

Endereço;

Contactos;

Serviço ou organismo onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha;

Formação:

Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, duração das acções de formação e classificações correspondentes.

Experiência:

Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo, e caracterização da unidade orgânica (não mais de 2000 palavras).

Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 2000 palavras).

Descrever a motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 300 palavras).

Propor lista de 3 a 5 objectivos e os correspondentes indicadores que julga apropriados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre.

Instituições e nomes de personalidades com quem haja trabalhado e a quem possam ser solicitadas informações de natureza profissional.

Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais que 600 palavras).

b) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vinculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;

e) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

3 de Março de 2007. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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