Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, de 31 de Janeiro de 1979, de 31 de Maio de 1979, de 10 de Outubro de 1979 e de 5 de Fevereiro de 1980, publicadas no Diário da República, n.os 256, de 7 de Novembro de 1978, 41, de 17 de Fevereiro de 1979, 141, de 21 de Junho de 1979, 250, de 29 de Outubro de 1979, e 41, de 18 de Fevereiro de 1980, respectivamente, o período de intervenção estatal nas referidas empresas foi sucessivamente prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 e 30 de Abril de 1980.
Sempre foi intenção do actual Governo proceder, logo que possível, à cessação da intervenção do Estado nas empresas. Não se encontrando, no entanto, ainda reunidas todas as condições que permitam pôr termo a essa intervenção, há que determinar nova prorrogação do referido prazo até 1 de Novembro próximo, data antes da qual se espera poder fazer regressar as empresas à gestão privada.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 1 de Novembro de 1980, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.