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Despacho (extracto) 9137/2008, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de competências para conceder nacionalidade portuguesa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9137/2008

Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 18 242/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, delego e subdelego, sem prejuízo da faculdade de avocação e superintendência:

A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:

i) Licenciada Ana Isabel Baltazar Reis Coelho Silva Santos, conservadora da Conservatória do Registo Civil do Barreiro;

ii) Licenciada Maria Isabel de Oliveira Rebelo, conservadora interina da Conservatória do Registo Civil de Cascais;

iii) Licenciada Cidália Maria Matos Felismino Martins Valbom, conservadora interina da Conservatória do Registo Civil da Guarda;

iv) Licenciada Benilde da Conceição Alves Ferreira, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;

v) Licenciada Maria Arminda Homem Rebelo, conservadora da 1ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

vi) Licenciada Luísa Alice Silvestre Ryder Costa e Cruz, conservadora da 2ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

vii) Licenciada Ana Maria Rosa de Abreu Silva Mendes de Andrade, conservadora da 5ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

viii) Licenciada Joana Maria da Silva Flores, conservadora interina 6ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

ix)Licenciado Rogério Godinho de Carvalho, conservador da 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

x) Licenciada Filomena Maria B. Máximo Mocica, conservadora da 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

xi) Licenciada Maria Luísa da Mota Freitas Simões conservadora da 10ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

xii) Licenciada Maria Helena Frutuoso Neves Menezes Galrão, conservadora da 11ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

xiii) Licenciada Maria Clara Marques Borges, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Mangualde;

xiv) Licenciado Mário Sebastião Martins Oliveira, conservador da Conservatória do Registo Civil de Ovar;

xv) Licenciada Maria Alice Matos dos Santos Cardoso, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Pombal;

xvi) Licenciada Joana Isabel do Couto Duarte Costa, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada;

xvii)Licenciado Carlos Manuel Pereira Alves, conservador da Conservatória do Registo Civil de Portalegre;

xviii) Licenciada Artur José Menezes Moreira da Fonseca, conservadora da 1ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

xix) Licenciado Maria Helena de Almeida Pinho Castelo Branco conservadora da 2ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

xx) Licenciada Olga Carmen dos Santos Pacheco, conservadora da 3ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

xxi) Licenciada Rute Alves Lopes Pinheiro, conservadora da 4ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

xxii) Licenciada Maria do Carmo Costa Ferreira Almeida conservadora da Conservatória do Registo Civil do Seixal;

xxiii) Licenciado António José dos Santos Mendes, conservador da Conservatória do Registo Civil de Santarém;

xxiv) Licenciada Ana Margarida Borges da Silva Léon, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Tondela;

xxv) Licenciada Maria Helena Adrião de Castro Brito, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo;

xxvi) Licenciado José Firmino Fernandes Lareiro, conservador da 1ª Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia;

xxvii)Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais

xxviii)Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais

xxix)Isabel Brites dos Santos Oliveira, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

xxx)Isabel Cardoso Batista Grilo, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais

xxxi)Narciso dos Anjos Alves do Rosário, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais

2 - Sempre que ocorra uma situação de impedimento ou ausência dos subdelegados referidos nas alíneas i) a xxvi), e estes não devam ser substituídos por conservadores, adjuntos de conservador, ou notários afectos à conservatória, avoco automática e imediatamente a competência para conceder a nacionalidade nos termos ali previstos, enquanto se mantiver a situação de substituição.

17 de Março de 2008. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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