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Aviso 9201/2008, de 26 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento de utilização e funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 9201/2008

Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 05 de Março de 2008. Durante esse período poderão os interessados consultar o Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz para, querendo, formular por escrito as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

11 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

ANEXO

Projecto de regulamento de utilização e funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

Na senda do estipulado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, que reconhece o direito de todos os cidadãos à cultura física e ao desporto, e impõe ao Estado a título de poder/dever de, por si só ou em parceria, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, o Município de Reguengos de Monsaraz desenvolveu várias medidas prestacionais destinadas ao fomento do desporto para todos os cidadãos.

Dentre essas medidas, merece especial destaque a criação das instalações do Picadeiro Municipal, sito no Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de Monsaraz, com condições adequadas à prática de modalidades desportivas hípicas e à realização de provas hípicas.

O Picadeiro Municipal tem sido palco de grandes provas de cariz nacional e internacional, de elevado nível técnico, artístico e competitivo, que em muito têm contribuído para a promoção, divulgação e publicitação da imagem do Concelho de Reguengos de Monsaraz, das suas Gentes, da sua cultura e desporto.

Estamos, porém, conscientes que é importante promover a dinamização do Picadeiro, considerando as necessidades correspondentes ao lazer dos nossos munícipes, à sua saúde e recreação e tendo aquelas instalações as condições adequadas ao incremento da actividade de treino, pretendemos privilegiar actividades equestres que visem a ocupação dos tempos livres dos jovens e, por outro lado, sensibilizar todos os cidadãos para a prática da modalidade.

A promoção da prática de modalidades desportivas hípicas no nosso Concelho constituirá um inelutável factor de socialização, contribuindo para o convívio entre os cidadãos e despertando hábitos de vida saudáveis.

Assim, com o objectivo de possibilitar o acesso a todos os cidadãos ao Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz e de proporcionar um serviço público de qualidade, e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º conjugado com o disposto no na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado e aprovado o presente Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, que será submetido, a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dando-lhe publicação nos termos legais:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

As condições de funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - O Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, adiante designado por Centro Hípico Municipal, é pertença do Município de Reguengos de Monsaraz.

2 - O Município de Reguengos de Monsaraz é a Entidade responsável pela gestão, administração, exploração e manutenção do Centro Hípico Municipal, ficando na dependência directa do Vereador com o Pelouro do Desporto.

3 - O funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz é assegurado por uma estrutura, composta por:

a) Director;

b) Médico Veterinário responsável;

c) Responsável Técnico;

d) Treinador e Chefe de Equipa de Ensino e de Obstáculos;

e) Monitores de Equitação;

f) Auxiliares de Serviços Gerais;

g) Tratadores, e;

h) Pessoal de limpeza.

Artigo 3.º

Competências

1 - Em geral, compete ao Município de Reguengos de Monsaraz:

a) assegurar o desenvolvimento, coordenação e gestão do Centro Hípico Municipal;

b) zelar pela segurança das instalações do Centro Hípico Municipal;

c) garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

2 - Compete ao Director do Centro Hípico Municipal dirigir e supervisionar o seu funcionamento em todas as vertentes.

3 - Compete ao Médico Veterinário responsável:

a) fazer a avaliação documental e das condições hígio-sanitárias do cavalo, aquando da sua admissão ao Centro Hípico Municipal, bem como, a emissão dos documentos legalmente previstos à data da saída;

b) Assegurar a vigilância dos cavalos existentes nas boxes no Centro Hípico de forma a salvaguardar a saúde e o bem-estar destes;

c) Proceder a uma avaliação clínica do estado geral do animal proposto para participar em prova.

4 - Compete ao Responsável Técnico supervisionar as actividades desportivas desenvolvidas, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização, e orientar tecnicamente os monitores do Centro Hípico Municipal.

5 - Compete ao Treinador e Chefe de Equipa de Ensino e de Obstáculos:

a) Avaliar conjuntos (cavalo/cavaleiro) propostos pelo Monitor responsável pelas aulas da Escola do Centro Hípico, para decidir sobre a possível integração na Equipa de Ensino e ou Obstáculos;

b) Procurar a adequação dos cavalos disponíveis na Equipa de Ensino e ou Obstáculos aos alunos propostos a integrar a mesma;

c) Trabalhar os cavalos que integram a Equipa de Ensino e ou Obstáculos;

d) Treinar os conjuntos pertencentes à equipa de Ensino e ou de Obstáculos;

e) Avaliar os conjuntos em treino para decidir sobre a presença em provas de Ensino ou de Obstáculos e determinar quais as provas em que a equipa eventualmente estará presente;

f) Definir os recursos humanos necessários a acompanhar e apoiar a Equipa de Ensino ou Obstáculos;

g) Estabelecer a data mais apropriada da partida para o concurso dos cavalos do Centro Hípico Municipal, bem como a data da saída das provas.

6 - Compete ao Monitor de Equitação credenciado pela Federação Equestre Portuguesa:

a) Assegurar o bom desenvolvimento das aulas administradas sempre de acordo com o conjunto (cavalo/aluno), numa valorização da aprendizagem e considerando sempre a segurança do aluno e do cavalo;

b) Trabalhar diariamente os cavalos destinados ao ensino da equitação, com o objectivo de procurar a sua adequação dos cavalos aos praticantes da equitação.

7 - Compete aos Tratadores a observação diária dos animais, limpeza diária das camas, dos equinos e do material necessário ao quotidiano.

8 - Compete ao Pessoal de Limpeza assegurar a limpeza diária das instalações do Centro Hípico Municipal, designadamente dos sanitários, secretariado, salas de arreios e tribuna do picadeiro.

Artigo 4.º

Objectivos

O Centro Hípico Municipal tem como objectivos:

a) Possuir instalações para equinos a penso;

b) Desenvolver o ensino de equinos;

c) Desenvolver a formação para cavaleiros de nível sela 4 a sela 7;

d) Fomentar e promover a equitação e actividades lúdicas, designadamente, provas hípicas, concursos, jogos e passeios a cavalo;

e) Facilitar passeios turísticos.

Capítulo II

Serviços

Artigo 5.º

Equinos a penso

O Centro Hípico Municipal presta o serviço de maneio de equinos a penso nas seguintes condições:

a) Os cavalos são alojados em "boxes" individuais, dimensionadas de modo a permitirem a sua mobilidade, a garantirem a sua integridade física e a favorecerem uma higiene adequada;

b) Os cavalos são alimentados com ração, palha, feno ou farelo, em quantidades adequadas às necessidades alimentares de cada animal, tendo à disposição água através de bebedouros automáticos, devendo o proprietário e utente informar por escrito das necessidades especiais do animal;

c) As camas das "boxes", poderão ser de palha, aparas ou linho, procedendo-se à lavagem e desinfecção em períodos regulares de acordo com o material escolhido.

As "boxes" são limpas, pelo menos, duas vezes por dia;

d) Os cavalos são sujeitos a limpeza diária;

e) Os cavalos são observados diariamente pelo Tratador e pela Equipa Técnica, tendo em vista a detecção de quaisquer sinais indicadores de alterações de comportamento, que possam aconselhar a intervenção do Veterinário;

f) Os proprietários dos cavalos poderão solicitar ao Centro Hípico Municipal os serviços de vacinação e desparasitação, de acordo com a tabela de preços em vigor no Centro Hípico Municipal.

Artigo 6.º

Condições de admissão de equinos no Centro Hípico Municipal

1 - As condições de admissão de equinos no Centro Hípico Municipal, sem as quais os mesmos não poderão ser admitidos, são as seguintes:

a) O proprietário do cavalo deverá requerer a admissão deste, em impresso próprio que consta no anexo B, junto da secretaria do Centro Hípico Municipal, devendo, para esse efeito, apresentar o livro azul ou o boletim de saúde com resenho do equino e com a anuidade do programa de vacinas cumprido. O dia e hora de entrada do cavalo no Centro Hípico serão posteriormente comunicados ao proprietário;

b) Na recepção do cavalo ao Centro Hípico Municipal, o proprietário terá de apresentar ao Médico Veterinário Responsável, os seguintes documentos:

i. Livro azul ou boletim de saúde devidamente preenchido, incluindo o resenho do equino e com a anuidade do programa de vacinas cumprido;

ii. Modelo n.º 251/DGV, no caso de não existência do Livro Azul; e,

iii. Outros documentos previstos legalmente para a movimentação do animal à data de entrada.

2 - O proprietário do cavalo deve assumir a responsabilidade pelas condições físicas em que o cavalo se encontra naquele momento;

Artigo 7.º

Ensino de equinos

1 - No que respeita aos Equinos a Penso com trabalho, verificar-se-á o seguinte:

a) O cavalo é sujeito a uma avaliação física e técnica das suas potencialidades, pela Equipa Técnica, que pode ter a duração de 4 dias, consoante os casos e o objectivo traçado pelo cliente. Depois desta avaliação, e do plano de trabalho estar definido, e depois de observadas as aptidões do cavalo, o tempo de execução desse plano é variável, mediante a capacidade de aprendizagem do equino;

b) Se o objectivo traçado pelo cliente não for exequível, ou seja, se não for de encontro à avaliação feita pela Equipa Técnica, o trabalho é sugerido e adaptado a um novo plano, baseado, sempre, nas faculdades e grau de ensino do cavalo;

c) O trabalho geral de todos os cavalos tem como propósito e estrutura os princípios básicos da equitação. É executado através de figuras de picadeiro que, para além de melhorarem o equilíbrio, visam a flexibilização do animal, o seu controlo e maleabilidade e inclui os três andamentos: passo, trote e galope, e os movimentos laterais.

Tudo isto tem a finalidade de alcançar as características de um cavalo bem trabalhado, ou seja: ritmo, contacto, flexibilidade, impulsão, rectitude e por fim a concentração.

2 - No que respeita aos Equinos a penso sem trabalho, verificar-se-á o seguinte:

a) O trabalho do cavalo ficará reservado ao proprietário.

b) O proprietário do cavalo deverá respeitar os horários do Centro Hípico Municipal, assim como, honrar as condutas e a saúde e bem-estar animal.

3 - No que respeita ao pacote de desbaste de equinos:

a) O cavalo é trabalhado segundo um processo de domesticação e ensino que permite que seja montado. O exercício de desbaste resulta num cavalo calmo à mão e montado, em todos os andamentos. Este percurso não passará seguramente por um período inferior a 3 meses. A segurança com que se monta o equino irá acompanhar o desenvolvimento da sua forma física que se traduz na sua evolução.

Artigo 8.º

Promoção e ensino de equitação

1 - Os utentes do Centro Hípico Municipal poderão adquirir aulas avulsas, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Aquisição individual de uma aula (aulas avulso);

b) Aquisição de um pacote com 2, 4 ou 6 aulas;

c) A aquisição de um pacote de 4, 8 ou 12 aulas.

2 - Para as modalidades previstas nas alíneas b) e c) do número anterior será entregue ao utente um cartão, conforme consta do Anexo A, que será devidamente assinado pelo Monitor, após a efectivação de cada aula. Estes cartões têm a duração até ao dia 8 de cada mês.

3 - As aulas são administradas pelos monitores do Centro Hípico Municipal.

4 - A marcação das aulas deverá ser efectuada pelo aluno, na secretaria do Centro Hípico Municipal, de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.

5 - Os alunos deverão chegar ao Centro Hípico Municipal 15 minutos antes da aula marcada, de modo a que não atrase o funcionamento das restantes aulas.

6 - Se à hora marcada, o aluno não estiver presente e se o aluno do horário seguinte já se encontrar no Centro Hípico Municipal, o aluno em atraso deverá esperar até se verificar a disponibilidade de horário para esse mesmo dia; caso contrário, perderá o direito a essa mesma aula.

7 - No caso do número anterior, se não estiver presente o aluno do horário seguinte, a aula termina no horário que estava estipulado.

8 - No caso de não estar presente o aluno do horário seguinte, a aula termina no horário que estava estipulado.

9 - Qualquer falta deverá ser comunicada ao Centro Hípico Municipal com 24h de antecedência, sob pena do aluno perder o direito à aula. A reposição dessa aula ocorrerá de acordo com o dia e horário que melhor se coadune com os horários do Monitor.

10 - A duração das aulas será de acordo com o nível de sela.

11 - O aluno deverá aparelhar e desaparelhar o cavalo, caso o mesmo não venha a ser utilizado antes e depois dessa mesma aula.

12 - Todos os alunos ficam obrigados a pedir licença ao Monitor para entrar no recinto do Picadeiro, como também, para montar e apear.

13 - Todos os alunos deverão estar Federados, sendo obrigatório o Seguro Desportivo da Federação Equestre Portuguesa que será renovado anualmente no mês de Dezembro; caso contrário, o Centro Hípico Municipal não se responsabiliza por eventuais acidentes.

Artigo 9.º

Vestuário e equipamento

1 - O uso do toque é obrigatório para todos os alunos do Centro Hípico Municipal.

2 - É aconselhável o uso do equipamento adequado para montar a cavalo.

Capítulo III

Período de funcionamento

Artigo 10.º

Horário de funcionamento

1 - O Centro Hípico Municipal funciona de terça-feira a sexta-feira, das 07h00 às 11h00, e das 16h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 12h00 e das 15h00 às 20h00 na Primavera e Verão, e de terça-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 16h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00, no Outono e Inverno.

2 - O Centro Hípico encerra para manutenção e descanso aos domingos e à segunda-feira.

3 - Haverá lugar a suspensão das aulas da Escola do Centro Hípico Municipal, durante a realização da Feira de Actividades Económicas, a EXPOREG, aproveitando o tempo para proporcionar actividades lúdicas aos visitantes, valorizando-se o módulo de aulas avulso, e para divulgar e promover o Centro Hípico Municipal.

Artigo 11.º

Encerramento do Centro Hípico Municipal

1 - O Centro Hípico Municipal encerra ao público nos feriados nacionais e no feriado municipal.

2 - Encerra também entre o período de 2 a 8 de Janeiro para avaliar a concretização dos objectivos planeados no ano anterior e para planear os objectivos do ano seguinte.

3 - O Município de Reguengos de Monsaraz reserva-se no direito de alterar os períodos de encerramento, sempre que entenda necessário, desde que essa alteração seja comunicada com a antecedência mínima, sempre que possível, de duas semanas.

Capítulo IV

Condições gerais de acesso aos serviços

Artigo 12.º

Condições de acesso

1 - O pagamento dos serviços disponibilizados pelo Centro Hípico Municipal deverá ser efectuado até ao 8.º dia útil de cada mês, sendo que no acto de inscrição deverá ser paga uma mensalidade. Por cada dia de atraso no pagamento, haverá lugar à obrigação de pagamento de (euro) 5,00 (cinco euros) diários.

2 - Pelo alojamento do cavalo, deverá o seu proprietário efectuar o pagamento da quantia correspondente a um mês de alojamento, que será depositada a título de caução, sendo-lhe devolvida aquando do levantamento do animal, desde que não haja lugar a qualquer compensação devida ao Centro Hípico Municipal.

3 - O não pagamento atempado do penso mensal, ou das despesas referidas nos números 5 a 7 do presente artigo, faz incorrer o proprietário do cavalo na obrigação do pagamento de juros moratórios, à taxa legal em vigor, até ao seu efectivo e integral pagamento, bem como ao pagamento das despesas de cobrança, designadamente, custas judiciais e honorários de advogados.

4 - Caso a falta de pagamento do penso mensal, ou das despesas extraordinárias relativas ao animal atinja o valor correspondente a dois meses do penso acordado, além das consequências previstas no número anterior, o Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz reserva-se ao direito de retenção do cavalo até efectivo e integral pagamento.

5 - Todas as despesas com a saúde do cavalo e com a siderotecnia constituem encargos exclusivos do respectivo proprietário.

6 - Caso exista necessidade do Centro Hípico Municipal efectuar outras despesas com o cavalo, designadamente, de saúde, reforço alimentar, ou outras, deverá comunicar tal facto ao seu proprietário, logo que se verifique tal necessidade, devendo este manifestar por escrito o seu consentimento na realização das mesmas.

7 - Ficam dispensados da autorização prevista no número anterior, os casos excepcionais de carácter urgente, que comprometam o estado de saúde do animal, e que justifiquem uma actuação imediata por parte da Direcção do Centro Hípico Municipal.

Nestes casos, o proprietário será avisado por qualquer meio para os contactos disponibilizados por si na ficha de admissão, constante do Anexo B, e, caso este não tome imediatamente as providências adequadas, ou, em caso de impossibilidade de contacto em tempo útil, o Centro Hípico, independentemente da responsabilidade do proprietário pelas despesas e prejuízos causados, reserva-se no direito de tomar as medidas que entender adequadas à situação, que poderão passar pelo abate do animal, desde que sob indicação do Médico Veterinário responsável do Centro Hípico Municipal, não sendo devida, neste caso, qualquer indemnização ao seu proprietário.

8 - Nos casos previstos nos precedentes números 6 a 8, o proprietário do cavalo deverá efectuar o reembolso das despesas efectuadas com o seu animal, no prazo de 10 dias após a apresentação da respectiva factura ou aviso.

Capítulo V

Preços

Artigo 13.º

Preços

1 - Os preços da prestação de serviços ao público são actualizados anualmente.

2 - Os preços constam do Anexo C do presente regulamento do Centro Hípico Municipal.

3 - Sempre que o Município de Reguengos Monsaraz entender que deve alterar a tabela de preços do Centro Hípico Municipal, deverá publicitar tal decisão com, pelo menos, 30 dias de antecedência da sua entrada em vigor.

Capítulo VI

Responsabilidade

Artigo 14.º

Termo de responsabilidade

1 - O Centro Hípico Municipal não se responsabiliza pela morte ou sequela do animal em casos de força maior, catástrofe, acidente, doença ou abate determinado pelas autoridades sanitárias ou pelo médico veterinário responsável do Centro Hípico Municipal, ficando o seguro de vida do animal a cargo do seu proprietário.

2 - O Centro Hípico Municipal não se responsabiliza, igualmente, por quaisquer danos, prejuízos ou sequelas provocados pelos equinos, de natureza patrimonial ou não patrimonial, a terceiros, incluindo-se aqui o próprio cavaleiro ou o proprietário do cavalo.

3 - Aquando da inscrição do aluno no Centro Hípico Municipal é entregue à pessoa responsável pelo aluno um termo de responsabilidade, conforme modelo do Anexo D, através do qual essa pessoa assume as consequências por quaisquer acidentes que ocorram durante as aulas, passeios, ensaios e outras situações.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 15.º

Reclamações

Sem prejuízo da utilização do livro de reclamações existente no Centro Hípico Municipal, toda e qualquer reclamação deverá ser dirigida, por escrito, à Direcção do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 16.º

Casos omissos

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas e ou integradas pela Direcção do Centro Hípico Municipal.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação mediante edital a afixar nos locais públicos do Estilo deste Concelho e no Centro Hípico Municipal.

ANEXO A

(Cartão de Controlo, referido no n.º 2 do artigo 8.º do Capítulo II)

(ver documento original)

ANEXO B

(Ficha de Admissão, referida no n.º 8 do artigo 12.º do Capítulo IV)

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de preços

(artigo 13.º, n.º 2, do Capítulo VI)

(ver documento original)

ANEXO D

(Termo de Responsabilidade, referido no n.º 2 do artigo 14.º, do Capítulo VI)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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