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Despacho 16676/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais aos seus dirigentes.

Texto do documento

Despacho 16 676/2003 (2.ª série). - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho da Ministra de Estado e das Finanças.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais aos seguintes dirigentes:

Dr. Mário Manuel Pinto Lobo.

Dr. José Augusto Moreno.

Dr.ª Lina de Fátima Freitas Neto.

Dr. Paulo Eurico Alves Variz.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca para cada um deles com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.

13 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/28/plain-166260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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