Despacho 16676/2003, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 198, de 28.08.2003, Pág. 13208
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Data:
2003-08-28
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Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais aos seus dirigentes.
Despacho 16 676/2003 (2.ª série). - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho da Ministra de Estado e das Finanças.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais aos seguintes dirigentes:
Dr. Mário Manuel Pinto Lobo.
Dr. José Augusto Moreno.
Dr.ª Lina de Fátima Freitas Neto.
Dr. Paulo Eurico Alves Variz.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca para cada um deles com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
13 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/28/plain-166260.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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