Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea b) do artigo 262º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263º e no n.º 4 do artigo 279º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELIAV
Sargento-chefe:
SAJ MELIAV ADCN 049815-H, Justino Francisco Lopes Correia, IASFA
SAJ MELIAV Q 036692-H, Nélson João Jesus Simões, BA5
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191º do EMFAR, e segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MELIAV 032428-A José António de Sousa Rebelo dos Santos, verificada em 29 de Janeiro de 2008.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 29 de Janeiro de 2008.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
29 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.