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Aviso 8933/2008, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de finanças-adjunta do Porto Daciana Bela Gomes da Silva Leite

Texto do documento

Aviso 8933/2008

Subdelegação de competências

No âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo director de finanças do Porto, através do despacho 1332/2008, de 18 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, e nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, dos artigos, 36.º, n.º 2 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - Relativamente às áreas funcionais da gestão tributária e da cobrança:

a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;

b) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;

c) No chefe de divisão José Agostinho Barroso Vilela Peixoto, a relativa à Divisão da Cobrança.

2 - A referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:

a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

b) No técnico de administração tributária principal, Reinaldo José Vaz Pinto;

c) No inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos;

d) Nos chefes dos serviços de finanças, apenas quanto aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das respectivas áreas fiscais.

3 - A revisão dos actos tributários nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da lei Geral Tributária e correcções oficiosas das liquidações, em matéria de imposto sobre o rendimento (IR) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

b) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea anterior, subdelego no técnico de administração tributária principal, Reinaldo José Vaz Pinto e no inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos, quanto ao IR;

c) Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisão mencionado na alínea a), subdelego no técnico de administração tributária assessor licenciado António Alberto Martins Barbosa, quanto ao IVA.

4 - A autorização nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, do pagamento em prestações do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) até ao montante de 100 000 e 125 000 Euros, respectivamente, no chefe de divisão José Agostinho Barroso Vilela Peixoto e nas suas ausências, faltas e impedimentos no técnico da administração tributária, nível 2, José Maria Correia do Monte.

5 - Atento ao disposto no n.º 2, da alínea F), do n.º II do referido despacho do director de finanças do Porto, subdelego nos chefes de divisão identificados no ponto 1 deste despacho, no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, a competência para autorizar as deslocações, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas dos funcionários por motivo de serviço e a autorização para o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço.

6 - Nos termos do n.º 1.2, da alínea A), do n.º II do mesmo despacho do director de finanças do Porto, subdelego no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a competência para a declaração oficiosa de cessação de actividade conforme o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS, o n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC e o n.º 2 do artigo 33.º do Código do IVA.

7 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro.

Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

14 de Janeiro de 2008. - A Directora de Finanças-Adjunta, Daciana Bela Gomes da Silva Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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