Procedimento concursal para provimento dos cargos de Inspector Director das Direcções Regionais da ASAE. - Nos termos do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos:
1 - Vagas: Inspector Director das seguintes Direcções Regionais da ASAE
A - Direcção Regional do Norte, com sede no Porto;
B - Direcção Regional do Algarve, com sede em Faro;
C - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa.
2 - Área de actuação dos cargos a prover - definida nos artigos 1º a 3º do Decreto-Lei, 274/2007, de 30 de Julho.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido:
a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;
d) Capacidade de liderança e organização de serviços públicos;
e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;
f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão.
5 - Composição do Júri:
A - Dr. Francisco Lopes, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;
Profª Dra. Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Associada com Agregação do Grupo de Qualidade e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
Dr. António Ramalho, Director Regional Adjunto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
B - Engº Jorge Reis, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;
Engº Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira, Director Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Algarve;
Profª Dra. Célia Maria Brito Quintas, Docente na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.
C - Dr. Francisco Lopes, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;
Engº João Manuel Domingos da Silva Rolo, Director de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;
Dr. António Salvador Ferreira Henriques Barreto, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.
6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o nº1 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto será a entrevista pública.
7 - Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no do n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
d) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.
14 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.