Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis dos Maiores de 23 Anos.
Ano lectivo 2008-2009
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o Director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), com parecer favorável do Conselho Cientifico em reunião de seis de Março de 2008, aprova o Regulamento das Provas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se ao curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.
Artigo 2.º
Condições para requerer a inscrição
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas.
2 - Não serem titulares de habilitação de acesso ao CLE.
3 - Não serem titulares de um curso superior.
4 - Não terem frequência de um curso superior.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto do Gabinete de Ingresso da ESEnfCVPOA, Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, Oliveira de Azeméis.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) currículo escolar e profissional, em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) realização de Pré-requisito do grupo A;
c) declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;
d) fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) número de Contribuinte;
g) certificado das habilitações literárias.
Artigo 4.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado anualmente por edital, por despacho do Director da ESEnfCVPOA (ANEXO I).
Artigo 5.º
Componentes da Avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:
a) avaliação do currículo escolar e profissional;
b) uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no curso CLE;
c) a prova escrita de avaliação, referida na alínea anterior, tem as seguintes componentes: Biologia, Física, Química, Português e conhecimentos gerais na área da saúde;
d) uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.
Artigo 6.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Artigo 7.º
Composição e competências do Júri
1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Director da ESEnfCVPOA.
2 - Ao júri compete:
a) elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
b) corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;
c) definir o modelo de entrevista e a sua realização;
d) tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
e) propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no CLE.
2 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 8.º
Resultado das provas
1 - A prova escrita referida no artigo 4.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.
Artigo 9.º
Entrevista
1, A entrevista destina-se a:
a) apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;
b) apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do CLE;
c) prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o CLE.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= PEx0,60+ACx0,15+Ex0,25
Em que:
CF= classificação final;
PE= prova escrita;
AC= análise curricular;
E= entrevista.
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Escola na Internet.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação de acordo com o calendário do concurso.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEnfCVPOA, no ano da sua realização.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no CLE, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do Director da ESEnfCVPOA.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Director da ESEnfCVPOA, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
ANEXO I
Calendário das provas para os maiores de 23 anos
Ano lectivo 2008-2009
Curso de licenciatura em Enfermagem
(ver documento original)
6 de Março de 2008. - O Director, Henrique Lopes Pereira.