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Aviso (extracto) 8901/2008, de 24 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - alteração

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8901/2008

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre

Alteração

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número 1 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração aos artigos 32º e 33º e aos quadros I e II da tabela anexa do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, mereceu aprovação pela Câmara Municipal por deliberação tomada nas reuniões ordinárias realizadas em 05 de Novembro de 2007 e 21 de Janeiro de 2008 e sessões da Assembleia Municipal de Portalegre realizadas a 21 de Dezembro de 2007 e 25 de Fevereiro de 2008 e consta do seguinte:

1 - Ao nível do regulamento:

«Artigo 32º.

Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) (Ómega)1 - Área total do concelho (em hectares) classificada como solo urbano (urbanizado e cuja urbanização é possível programar) de acordo com o PDM e que toma o valor de 1757,00 ha;

g) ...

h) ...

Artigo 33º.

Taxa devida nas edificações

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) (Ómega)1 - Área total do concelho (em hectares), que toma o valor de 1757,00 ha, caso a edificação a erigir se situe em solo urbano (urbanizado e cuja urbanização é possível programar) de acordo com o PDM e de 42953,00 ha, caso a edificação a erigir se situe em solo rural;

h) ...

i) ...

2 - ...»

2 - Ao nível da tabela anexa ao regulamento, nos seguintes quadros:

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização

(ver documento original)

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento

(ver documento original)

11 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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