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Despacho 8501/2008, de 24 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de SMOR dos SCH OPCOM 016849-B, José de Abreu Oliveira, e SCH OPCOM 019548-A, José Jorge dos Santos Andrade

Texto do documento

Despacho 8501/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea a) do artigo 262º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263º e no n.º 5 do artigo 279º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos OPCOM

Sargento-Mor:

SCH OPCOM ADCN 016849-B José de Abreu Oliveira, GNS

SCH OPCOM Q 019548-A José Jorge dos Santos Andrade, GAEMFA

O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191º do EMFAR, e o segundo preenche a vaga de SMOR OPCOM que, nos termos do n.º 5 do artigo 165º do EMFAR, já vinha transitoriamente a ocupar.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01JAN08.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

7 de Janeiro de 2008. - Por Delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato,TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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