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Aviso 8674/2008, de 19 de Março

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Sumário

Transferência para desempenho de funções nesta Câmara Municipal de Ana Paula Vidal Capão de Carvalho, telefonista

Texto do documento

Aviso 8674/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, foi autorizada, de harmonia com o artigo 25º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado às autarquias locais por força do artigo 1º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a transferência para desempenho de funções nesta Câmara Municipal de Ana Paula Vidal Capão de Carvalho, Telefonista pertencente ao Quadro da Câmara Municipal de Lisboa, a partir de 1 de Março de 2008.

4 de Março de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611098350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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