Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se publico que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2008, reclassifiquei profissionalmente, nos termos da alínea e) do artigo 2º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária Ana Maria de Jesus Fernandes, com a categoria de operária, da carreira de cantoneiro, do grupo de pessoal operário semi-qualificado, escalão 1, índice 137, em jardineira, da carreira de jardineira, do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 1, índice 142.
A funcionária está dispensada do exercício de funções previstas na alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por reunir os requisitos a que se refere o nº 2 do já referido artigo.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.
Mais se torna público que a funcionária deverá aceitar o novo cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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