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Aviso 8486/2008, de 18 de Março

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Sumário

Processo concursal para provimento de vários cargos de direcção intermédia de 2º grau

Texto do documento

Aviso 8486/2008

Procedimento concursal para o provimento dos cargos de direcção intermédia de 2º grau: Chefe da Divisão de Desporto e Juventude; Chefe da Divisão de Sistemas de Informação; Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico; Chefe da Divisão de Educação e Acção Social.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo da lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Dec-Lei 93/2004, de 20/04, na redacção dada pelo Dec-Lei 104/2006, de 07/06, faz-se público, que por meus despachos datados de 29/01/2008 e 04/03/2008 foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento dos cargos de direcção intermédia de 2º grau, referenciados em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias, após esta publicação no Diário da República.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

2611097490

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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