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Aviso 8484/2008, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau para o Arquivo Distrital de Beja

Texto do documento

Aviso 8484/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2º grau para o Arquivo Distrital de Beja

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do Director-Geral de Arquivos, de 27 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que decorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau, chefe de divisão, do Arquivo Distrital de Beja a que se refere o n.º 3 do artigo 1º da Portaria 394/2007, de 30 de Março.

1 - A Direcção-Geral de Arquivos é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e técnica.

1.1 - A sua missão encontra-se definida pelo Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, bem como as atribuições e tipo de organização interna.

1.2 - O Arquivo Distrital de Beja é um arquivo dependente da Direcção-Geral de Arquivos, de âmbito regional, conforme o n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, e seu anexo II.

1.3 - Nos termos do Despacho 18 834/2007, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007, o Arquivo Distrital de Beja com a natureza de unidade orgânica flexível, tem as seguintes competências:

a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;

b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;

c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;

d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;

e) Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;

f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário;

g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;

h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGARQ na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção;

2 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, são requisitos cumulativos de provimento:

a) Ser funcionário público, ser licenciado, ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido:

O candidato deve possuir:

a) Formação adequada:

À boa gestão das competências distintas que pertencem ao Arquivo Distrital de Beja, possuindo obrigatoriamente:

- Licenciatura adequada;

- Curso de especialização em Ciências Documentais - área Arquivo;

À aplicação dos métodos e técnicas de gestão por objectivos ao funcionamento e projectos do serviço, possuindo preferencialmente formação nesta área.

b) Competências adequadas:

À organização do trabalho, direcção, coordenação e liderança de equipas interdisciplinares;

À gestão de processos de mudança, designadamente no apoio a processos que visam a produção, distribuição e gestão de informação;

À motivação e organização de processos de cooperação interinstitucionais, nomeadamente em rede;

Ao exercício técnico específico da área de actuação do cargo, envolvendo os respectivos conhecimentos e experiência.

c) Atitude pessoal orientada para a melhoria do funcionamento dos serviços através de soluções inovadoras e norteadas para a satisfação do cliente.

4 - Composição do júri:

a) Mestre Francisco Vicente Teixeira Barbedo, Subdirector-Geral de Arquivos, que preside;

b) Licenciada Maria Inês Ferreira de Morais Viegas, Chefe de Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa.

c) Doutora Ana Isabel Silva Canas da Cunha Delgado Martins, Membro da Associação de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista pública

6 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção. O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, com as seguintes menções e organização:

Nome

Endereço

Contactos

Serviço ou organismo onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha

Formação:

Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, duração das acções de formação e classificações correspondentes.

Experiência:

Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo, e caracterização da unidade orgânica (não mais de 2.000 palavras).

Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 2.000 palavras).

Descrever a motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 300 palavras).

Propor lista de 3 a 5 objectivos e os correspondentes indicadores que julga apropriados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre.

Instituições e nomes de personalidades com quem haja trabalhado e a quem possam ser solicitadas informações de natureza profissional.

Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais que 600 palavras).

b) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vinculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;

e) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

26 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral de Arquivos, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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