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Aviso 8471/2008, de 18 de Março

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Sumário

Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com Alexandra Marília das Neves Coelho e Campos

Texto do documento

Aviso 8471/2008

Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu Despacho de Renovação de 04 de Março de 2008, com efeitos a partir de 02 de Abril de 2008, renovei, por mais um período de um ano, o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 02 de Abril de 2007, com efeitos a partir da mesma data, com Alexandra Marília das Neves Coelho e Campos, na categoria de Técnico Superior de Engenharia Agrária de 2.ª Classe (escalão 1, índice 400), do grupo de pessoal Técnico Superior, com fundamento na alínea i), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611097489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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