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Aviso 8425/2008, de 18 de Março

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Sumário

Anulação do concurso de ingresso de estagiário da carreira de técnico superior - arquitecto

Texto do documento

Aviso 8425/2008

Para os efeitos previstos nos artigos nºs 138.º a 140.º, ambos do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que o concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de estagiário da categoria de técnico superior de 2ª classe da carreira de arquitectura, aberto pelo aviso 5362/2008, publicado no Diário da República na 2.ª série n.º 41 de 27 de Fevereiro de 2008, foi anulado devido a divergência no cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

6 de Março de 2008. - O Vereador Responsável Pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611097604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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