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Despacho 17009/2003, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeia para o cargo de delegado regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, o mestre Valdemar Castro Almeida.

Texto do documento

Despacho 17 009/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 15 468/2002, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2002, determino o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.º do mesmo diploma, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado por ratificação pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 233/97, de 3 de Setembro, e 70/99, de 12 de Março, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de delegado regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, o mestre Valdemar Castro Almeida.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional do nomeado e na reconhecida aptidão do mesmo para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo currículo, que é publicado em anexo ao presente despacho.

24 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto

Rodrigues de Almeida Morgado.

Curriculum vitae de Valdemar Castro Almeida

I - Habilitações académicas e valorização profissional:

Licenciatura em História;

Diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar;

Mestrado em Educação (Organizações Educativas e Administração Educacional);

Menção qualitativa de Excelente, no quadro do Estatuto da Carreira Docente.

II - Exercício de cargos e funções na administração educativa:

Vice-presidente do conselho directivo e presidente do conselho administrativo em escola secundária;

Coordenador da Equipa de Apoio Pedagógico da Zona 1B (profis. em exercício);

Presidente da direcção do Centro de Apoio Pedagógico da Zona 1 (profis. exerc.);

Subgestor e coordenador regional do Norte dos programas de formação contínua Foco e FORGEST (medidas do PRODEP);

Coordenador do Núcleo do Ensino Profissional no Departamento do Ensino Secundário (DES);

Director do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo na Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação;

Membro da Unidade de Gestão do Observat. Permanente do Ensino Secundário;

Membro do Comité Consultivo para a Formação Profissional na União Europeia;

Membro de diferentes grupos de trabalho nomeados por despacho ministerial;

Colaborador na Missão da OCDE relativa ao Capítulo Estrutural do Estudo sobre Portugal de 1994/95, no que respeita à política de Educação;

Funções de assessoria a gabinetes ministeriais (Ministério da Educação).

III - Experiência profissional como docente e como formador:

Professor do ensino secundário desde 1974-1975;

Docente colaborador no ensino superior (Universidade do Minho);

Orientador de estágio/orientador pedagógico;

Formador em várias dezenas de acções de formação contínua de professores.

IV - Outras actividades em educação:

Autor de várias dezenas de artigos de opinião sobre diferentes temas educativos;

Autor de manuais escolares (disciplina de História);

Director do jornal Rumos (jornal de informação pedagógica).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/03/plain-166005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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