Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª adenda ao Contrato 16/2002 relativo à requalificação da zona do Parque Recreativo da Cidade do Barreiro, anexo ao presente despacho.
5 de Março de 2008. - O Director-Geral, Vítor Campos.
ANEXO
Contrato 16/2002 - Requalificação da zona do Parque Recreativo da Cidade do Barreiro
Medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
2.ª Adenda
Em 23 de Outubro de 2007, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal do Barreiro, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao Contrato-Programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 03 de Julho de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova programação financeira do contrato, nos termos da Informação n.º 030/2007, de 14 de Setembro de 2007 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de SS. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 4 de Outubro de 2007.
Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula única
As cláusulas 2.ª e 4.ª do Contrato-Programa n.º 16/2002 passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 2.ª
[...]
O Contrato-Programa n.º 16/2002 produz efeitos até 2009, prazo que corresponde à conclusão do projecto.
Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município do Barreiro com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 3.740.985, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 4.987.980.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2002 - (euro) 325.706;
Ano de 2005 - (euro) 609.540;
Ano de 2006 - (euro) 935.246;
Ano de 2008 - (euro) 935.246;
Ano de 2009 - (euro) 935.246.»
23 de Outubro de 2007. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal do Barreiro, o Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.