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Aviso 8320/2008, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, do funcionário Gonçalo Fernando Miranda da Silva, com a categoria actual de operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, na categoria de estagiário da carreira de engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 8320/2008

Reclassificação profissional

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 26 de Fevereiro de 2008, nos termos dos artigos 2.º, alínea a), 3.º e 5.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e ainda do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, deliberou proceder à nomeação, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, do funcionário Gonçalo Fernando Miranda da Silva, com a categoria actual de operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, na categoria de estagiário da carreira de engenheiro civil, do grupo de pessoal técnico superior, escalão 1, índice 321, tendo em vista a posterior reclassificação profissional na categoria de ingresso da referida carreira.

5 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611097193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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