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Aviso 8076/2008, de 14 de Março

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Sumário

Transferência do cantoneiro de limpeza Fernando Manuel Maria Rodrigues

Texto do documento

Aviso 8076/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 29/02/2008, foi aceite a transferência do Cantoneiro de Limpeza, Fernando Manuel Maria Rodrigues, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Portimão, a partir do dia 1 de Março, para idêntico cargo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devendo o citado funcionário aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à BEP em 04/01/2008, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da referida Lei, tendo a DGAEP, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Isento de visto do Tribunal de Contas - alínea f), artigo 114, da lei 98/97, de 26 de Agosto de 1997).

5 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

2611097127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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