Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 914/2003, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 577/2001, de 7 de Junho, relativa ao regime especial de preços dos medicamentos genéricos.

Texto do documento

Portaria 914/2003

de 1 de Setembro

A Portaria 577/2001, de 7 de Junho, veio estabelecer o regime geral da fixação dos preços dos medicamentos genéricos, nos termos do qual os mesmos devem ser inferiores em, pelo menos, 35% do valor do preço de venda ao público dos medicamentos de referência.

Com a entrada em vigor das recentes alterações legislativas decorrentes da execução da política do medicamento, com particular destaque para a criação do sistema de preços de referência, registou-se uma profunda alteração nos preços de venda ao público dos medicamentos de referência.

Importa, em conformidade, introduzir naquele regime geral as modificações necessárias por forma a evitar distorções do mercado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 242/2000, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Comércio, Indústria e Serviços e da Saúde, o seguinte:

1.º o n.º 2.º da Portaria 577/2001, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - ..........................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

4 - O disposto no n.º 1 não é aplicável aos medicamentos genéricos a introduzir no mercado para os quais exista grupo homogéneo, devendo o respectivo preço de venda ao público ser, nestes casos, igual ou inferior ao preço de referência desse grupo.» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de Julho de 2003.

A Secretária de Estado do Comércio, Indústria e Serviços, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/01/plain-165909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 242/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda