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Aviso 7963/2008, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de serviços de Planeamento e Apoio

Texto do documento

Aviso 7963/2008

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau do GEE

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de serviços de planeamento e apoio, constante da Portaria 563/2007, de 30 de Abril e despacho 19511/2007, publicado no Diário da República, n.º 166, 2ª. Série, de 29 de Agosto de 2007.

29 de Fevereiro de 2008. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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