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Aviso 7961/2008, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do titular do cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director de serviços de Estudos, Planeamento e Cooperação Internacional

Texto do documento

Aviso 7961/2008

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Setembro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal destinado à selecção e provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau (director de serviços) da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Cooperação Internacional da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, nos termos e condições publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias, a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação.

28 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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