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(sem Diploma) , de 13 de Março

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Instituto do Desporto de Portugal - IP
À atenção de
Comissão de Abertura de Concurso do Concurso Público n.º2/IDP/2008
Endereço
Av. do Infante Santo, 76
Código postal
1399-032
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
00351 213953271/ 82
Fax
00351 213979557
Correio electrónico
geral@idesporto.pt
Endereço internet (URL)
www.idesporto.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Tipo de contrato de obras

Execução [X] Concepção e execução [ ]

Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]

II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos

Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]

Combinação dos anteriores [ ]

II.1.3) Tipo de contrato de serviços

Categoria de serviços [ ][ ]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Construção do Campo de Golfe do Jamor - 1.ª fase.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

Empreitada de Construção do Campo de Golfe do Jamor - 1.ª fase, incluindo:

Desmatação;

Terraplanagens e modelação do terreno e dos órgãos de um Campo de 9 buracos;

Zonas verdes - Arborização, Plantações e Sementeiras, incluindo a sua manutenção/conservação pelo prazo de 2 (dois) anos após recepção provisória;

Rede de abastecimento de água e não potável, incluindo depósito;

Rede de rega do Campo;

Drenagem do Campo;

Acessibilidades e protecção - Infra-estruturas viárias, parque de estacionamento, vedação e muros;

Instalações eléctricas, incluindo ramal de ligação à rede pública e iluminação do Driving Range;

Apetrechamento do Campo - Urbano, Desportivo, Máquinas e Equipamento de Manutenção.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços:

Concelho de Oeiras.

Código NUTS

PT 10302 (OEIRAS - GRANDE LISBOA)

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

  Vocabulário principal Vocabulário complementar
Objecto principal [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **


II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

A empreitada refere-se à totalidade da obra concursada.

II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas:

Não aplicável.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][0][0] a partir da data da consignação (para obras)

em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)

Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

A caução para garantir a boa execução do contrato é de 5 % do valor da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

A empreitada será executada no regime de preço global, sendo o pagamento efectuado mensalmente por medição, nos termos do Decreto-Lei 59/99, de 02/03.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços:

Nos termos e conforme previsto no Programa de Concurso, poderão concorrer grupos de empresas que declarem a intenção de se constituir, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, ou em agrupamento complementar de empresas ou em agrupamento europeu de interesse económico, em qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio/agrupamento passando o chefe do consórcio ou do agrupamento, devidamente identificado perante o Dono da Obra, a ser o seu único interlocutor.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida:

Só serão admitidos concorrentes que satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:

1 - Quanto aos titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, IP (InCI, IP), os que apresentem Alvará de empreiteiro de obras públicas correspondente às seguintes autorizações (Portarias n.os 19/2004, de 10/01 e 6/2008, de 02/01), sem prejuízo da faculdade prevista em 6.3 do Programa do Concurso:

i) 10.ª subcategoria da 2.ª categoria em classe que cubra o valor global da proposta; e a 9.ª subcategoria da mesma categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;

ii) 1.ª, 4.ª, e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;

iii) 1ª subcategoria da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta.

iv) 2.ª e 7.ª subcategorias da 5.ª categoria, da classe correspondente as valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, consoante a parte que a esses trabalhos caiba na proposta.

Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea i) anterior quanto à exigência da classificação de empreiteiro geral e da classe da 10ª subcategoria, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.

2 - Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do Anexo I do Programa de Concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;

3 - Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo InCI, IP, e aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados no Programa de Concurso;

4 - A avaliação, nos termos legais, da capacidade económica e financeira dos concorrentes, para a execução da obra posta a concurso, será efectuada com base no quadro de referência da Portaria 944/2004 de 5 de Agosto, sendo excluídos os concorrentes que não apresentem, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida Portaria, em qualquer das seguintes situações:

i) utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;

ii) atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.

5 - A comprovação da capacidade técnica para a execução da obra posta a concurso, será avaliada com base nos documentos indicados no n.º 15 do Programa de Concurso e, tendo em conta os seguintes critérios:

a) A comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea g) do n.º 15.1 deste Programa de Concurso, da execução nos últimos 5 anos de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor final não inferior a 60 % do preço base a que se refere o n.º 14 do Programa de Concurso.

Caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima referido, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória;

b) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de Director Técnico da empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

Formação superior em engenharia civil e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direcção de obras;

Possuir experiência efectiva na direcção de, pelo menos, duas empreitadas do tipo e dimensão da empreitada em questão.

c) Dispor de um técnico com formação superior em engenharia agrónoma com pelo menos três anos de experiência em obras do tipo da concursada, para coadjuvar o director técnico da Empreitada;

d) Dispor de um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de Gestor do Sistema da Segurança e Saúde no Trabalho, com formação complementar na área da gestão de segurança e saúde no trabalho obtida em curso organizado, com no mínimo 200 horas de formação, apoiado ou reconhecido por entidade oficial com competência para o efeito, e ter experiência mínima de 3 anos, comprovada na função de Gestor do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho;

e) Dispor de um técnico com formação superior em engenharia do ambiente, com pelo menos três anos de experiência em obras do tipo da concursada, para assegurar a gestão ambiental da execução da empreitada;

f) Dispor do adequado equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio ou alugado;

g) Dispor dos demais técnicos e dos serviços técnicos adequados a afectar à obra, estejam ou não integrados na empresa.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos:

Os requeridos no Programa de Concurso, designadamente os indicados no seu Ponto 15 - Documentos de Habilitação dos Concorrentes.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos:

Os requeridos Programa de Concurso, designadamente os indicados no seu Ponto 15 - Documentos de Habilitação dos Concorrentes.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos:

Os requeridos no Programa de Concurso, designadamente os indicados no seu Ponto 15 - Documentos de Habilitação dos Concorrentes.

III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?

NÃO [ ] SIM [ ]

Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes


III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?

NÃO [ ] SIM [ ]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

Concurso limitado [ ]

Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]

Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]

Concurso limitado por prévia qualificação [ ]

Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]

Concurso limitado urgente [ ]

Processo por negociação [ ]

Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]

Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]

Processo por negociação urgente [ ]

IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?

NÃO [ ] SIM [ ]

Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção vi) para informações complementares

IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado


IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto

IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto

Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia

[ ][ ][ ][ ]/S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

ou para processos abaixo do limiar

no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série

[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

IV.1.3.2) Outras publicações anteriores

Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia

[ ][ ][ ][ ]/S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

ou para processos abaixo do limiar

no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série

[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas

Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

A) Preço mais baixo [ ]

Ou:

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]

ou

B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante


IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][3][9] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: 500. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

O pagamento deve ser efectuado no momento da entrega, em numerário ou em cheque passado à ordem do Instituto do Desporto de Portugal - IP.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][4][5] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República

Hora: ___

IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados

Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas.

Só podem intervir no acto público as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de 2 (duas) por concorrente.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou

no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora: 10:00. Local: Centro Desportivo Nacional do Jamor - Praça da Maratona, Cruz Quebrado - Oeiras.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS


VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [ ] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil


VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

O preço base do concurso é de (euro) 3 400 000 sobre o qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia

[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

5 de Março de 2008. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

2611096850

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 944/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera a Portaria nº 393/2004 de 16 de Abril, que aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional - CCDR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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