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Portaria 944/2004, de 27 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 393/2004 de 16 de Abril, que aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional - CCDR.

Texto do documento

Portaria 944/2004
de 27 de Julho
A Portaria 393/2004, de 16 de Abril, aprovou as taxas devidas pelos serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

No âmbito das suas atribuições, está previsto na alínea l) do artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, "colaborar nas acções de cooperação técnica com a administração local autárquica nos domínios jurídico, de finanças locais, de formação de recursos humanos e de modernização administrativa».

Atentas as responsabilidades das CCDR a este nível, importa, assim, enquadrar esta cooperação com a administração local, organizando a forma como são solicitados os pareceres jurídicos bem como o seu pagamento.

Importa, por isso, alterar a Portaria 393/2004 nessa conformidade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea b) dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, que seja aditado o n.º 2.º-A à Portaria 393/2004, de 16 de Abril, com a seguinte redacção:

"2.º-A - Os pareceres sobre questões relativas à administração local, a que se refere o n.º III, n.º 4, da tabela anexa à presente portaria, serão prestados pelas CCDR, gratuitamente, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam solicitados pelo presidente do órgão;
b) Os pedidos de parecer sejam acompanhados de informação elaborada pelos serviços da autarquia local consulente, que enquadre a situação, proceda à sua análise e proponha uma solução para a questão objecto de consulta;

c) Não se encontre disponibilizado, em qualquer suporte, seja digital ou documental, parecer sobre a mesma questão ou temática afim àquele que é objecto de consulta.»

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 393/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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