Portaria 911/2003
de 30 de Agosto
A Portaria 441/2003, de 28 de Maio, criou e regulamentou o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - PPCE, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.
Neste contexto, decorre da revisão do POE a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, constituindo objectivo fundamental do PRIME promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa mediante o apoio, de forma selectiva, da estratégia própria das empresas, visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo, como forma de promover o crescimento do valor acrescentado nacional.
Importa assim, neste momento, proceder a alguns ajustamentos, por forma a um pleno enquadramento no âmbito do PRIME.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que, ao abrigo da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, sejam introduzidas na Portaria 441/2003, de 28 de Maio, as seguintes alterações:
1.º Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, toda e qualquer referência ao POE constante da Portaria 441/2003, de 28 de Maio, deve ser entendida como sendo reportada ao PRIME.
2.º O Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, criado pela Portaria 441/2003, de 28 de Maio, passa a utilizar a denominação abreviada de NITEC.
3.º É suprimida a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Empresarial, criado e regulamentado pela Portaria 441/2003, de 28 de Maio, relativa à elegibilidade das despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor, definidas no contrato de concessão de incentivos, passando o artigo 7.º a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Em 8 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.