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Aviso 7865/2008, de 13 de Março

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Sumário

Declaração de caducidade parcial do alvará de loteamento n.º 2/89, de 13 de Novembro, de 1989

Texto do documento

Aviso 7865/2008

Alvará de loteamento n.º 02/1989

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim.

Nos termos do n.º 3 do artigo 47º do D.L. 400/84 de 31/12, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 284/87 de 25/07, e por despacho de onze de Janeiro de dois mil e oito, faz público que por despacho de oito de Fevereiro de dois mil e dois, no uso da competência delegada, conferida na reunião de Câmara de dezasseis de Janeiro de dois mil e dois, foi declarada a caducidade parcial do alvará de loteamento número dois, barra, oitenta e nove, de treze de Novembro, de mil novecentos e oitenta e nove, emitido a Álvaro Joaquim Gonçalves e Eduardo Ernesto Silva, para o prédio sito no Canto do Jardim, freguesia de Almeirim, omisso na matriz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o número quarenta e um mil e cinquenta, livro "B", cento e quatro, folhas noventa e nove, na parte abrangida pelas obras de urbanização, com fundamento na sua não realização no prazo fixado no alvará e suas prorrogações, com uma área total de quatro mil e noventa e nove, virgula sessenta metros quadrados, onde estava prevista a implantação dos lotes quatro, cinco, seis, sete, oito e dez, tendo sido em consequência alteradas as respectivas especificações ao identificado alvará na parte que se mantinha vigente, e que passaram a ser as seguintes:

Área total Urbanizada, dois mil e setecentos metros quadrados;

Área total dos Lotes, oitocentos e cinquenta e seis, virgula, sessenta e cinco metros quadrados;

Lotes que se mantiveram números, um, dois, três e nove (Garagens "G um" a "G sete");

Área abrangida pela caducidade, quatro mil e noventa e nove, virgula, sessenta metros quadrados;

Lotes abrangidos pela caducidade números, quatro, cinco, seis, sete, oito e dez.

Mantêm-se todas as demais especificações relativas aos lotes.

Para que conste e fins convenientes se fez este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos e de estilo do Concelho.

E eu José dos Santos David, assistente administrativo especialista da Divisão de Habitação e Urbanismo o Subscrevi.

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

2611096205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 284/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Precisa o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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