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Decreto-lei 284/87, de 25 de Julho

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Sumário

Precisa o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)

Texto do documento

Decreto-Lei 284/87
de 25 de Julho
O n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos), impõe que seja dada publicidade à concessão do alvará de loteamento mediante afixação de edital nos paços do concelho e publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área e na 3.ª série do Diário da República.

Embora se mencionem os suportes da informação que se pretende veicular, nada se diz quanto ao conteúdo dessa mesma informação. Daí resulta que, na maioria dos casos, os elementos informativos objecto de divulgação se revelam insuficientes para a caracterização da operação de loteamento ou das obras de urbanização que foram licenciadas.

Tal situação é manifestamente contrária ao espírito da lei, pelo que importa adoptar as providências adequadas a uma mais correcta informação do público, sendo certo que os loteamentos urbanos, pelas repercussões que possuem no domínio do ordenamento do território, interessam a todos os cidadãos, e não apenas aos que estiverem directamente envolvidos no respectivo processo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A publicidade a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, conterá, necessariamente, os elementos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 48.º do citado decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 9 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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