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Edital 237/2008, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para um lugar de professor adjunto na área científica de Artes Visuais, Tecnologia e Multimédia no domínio do Ensino Tecnológico e Multimédia

Texto do documento

Edital 237/2008

1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 20.02.08, nos termos da alínea b) do artigo 9º e alínea e) do n.º 1 do artigo 18º da Lei 54/90, de 5/09, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15º, do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário de República 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15º e 16º do Decreto-Lei 185/81, de 1.07 e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor - adjunto, do quadro de pessoal Docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, 8 de Janeiro, para a Área Científica de Artes Visuais Tecnologia e Multimédia, no domínio do Ensino Tecnológico e Multimédia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.

3 - O Concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no número 1 do artigo 7º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e, sejam titulares do grau de mestre ou diploma de pós graduação no domínio da informática, da multimédia ou das tecnologias dos materiais, no âmbito da disciplina de Processos Tecnológicos/Multimédia.

5 - Critérios de seriação:

a) Titulares de uma licenciatura num dos seguintes domínios: arquitectura ou design, engenharia civil, engenharia de materiais, engenharia física, engenharia electrónica, informática ou engenharia multimédia;

b) Experiência na formação inicial e contínua de professores do Ensino Básico e da Profissionalização em Serviço, no âmbito da utilização educativa das tecnologias da informação e comunicação, do ensino tecnológico e multimédia;

c) Projectos e trabalhos realizados no âmbito da formação de professores em ensino tecnológico e multimédia.

6 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; data e local de nascimento; estado civil; número de bilhete de identidade; data e arquivo que o emitiu; número de contribuinte; categoria profissional; residência; telefone; graus académicos e respectivas classificações finais, bem como o cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de registo criminal;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-lei 319/99 de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso.

g) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) aos candidatos que declarem sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos pedidos desde que os possuam no seu processo individual.

8.3 - Serão excluídos de imediato os candidatos que não instruírem a sua candidatura com os elementos solicitados nos pontos 7 e 8 deste Edital.

9 - O método de selecção a utilizar é a apreciação do curriculum vitae, mediante grelha de avaliação previamente definida.

Os candidatos pré seleccionados serão convocados para entrevista a realizar pelo júri.

10 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Mestre Sidónio da Silva Henriques Garcia, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Vogais:

Doutor José Manuel Emiliano Bidarra de Almeida, Professor Auxiliar da Universidade Aberta.

Mestre Jean Louis François Campiche, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Santarém.

Mestre Maria da Graça Sarreira Pena de Carvalho, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação de Lisboa.

20 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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