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Despacho 16814-B/2003, de 29 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas em mapa anexo necessárias à construção do sublanço de estrada Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estevão, no concelho de Salvaterra de Magos.

Texto do documento

Despacho 16 814-B/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 6 de Junho de 2003, que aprovou as plantas parcelares A1M2-E-202-13-04a a 07a, 12a, 13a e 16a, os mapas de áreas relativos ao sublanço Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, asssinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

4 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa. Mapa de áreas de expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/29/plain-165883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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