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Resolução do Conselho de Ministros 130/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Aprova a realização da linha denominada «Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro», integrando-a na 1ª fase do sistema de metro ligeiro do Porto, e incumbe a Metro do Porto, S.A. de apresentar o respectivo modelo de financiamento e enquadramento jurídico.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2003
Considerando que o dinamismo do empreendimento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto tem suscitado sucessivas alterações ao regime legal da sua concessão, vertido inicialmente no Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Lei 161/99, de 14 de Setembro, inseriu no quadro legal da concessão a previsão da 2.ª fase do sistema nos termos que vierem a resultar na actual alínea b) da base VI das denominadas bases da concessão;

Considerando que, no que respeita à linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro», compreendida na já referida 2.ª fase, se constata que a sua inserção na 1.ª fase, prevista na alínea a) da mesma base, se afigura de grande conveniência funcional, porquanto se trata de um ramal da linha da Póvoa, inserida na 1.ª fase, assegurando a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo;

Considerando que a referida conexão à linha da Póvoa permite uma integração desta linha nas redes transeuropeias de transportes, ao assegurar a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto, susceptível de viabilizar uma candidatura aos fundos de coesão:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 da base XIII constante do anexo I aprovado pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro (bases da concessão), o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a realização da linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro», integrando-a na 1.ª fase do sistema de metro ligeiro do Porto, sem prejuízo da necessária alteração legislativa do regime legal da concessão atribuída à Metro do Porto, S. A., incumbindo a Metro do Porto, S. A., de apresentar o modelo de financiamento para a referida linha, bem como o respectivo enquadramento jurídico, para aprovação do Governo e lançamento do empreendimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 161/99 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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