Portaria 561/71, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 243/1971, Série I de 1971-10-15.
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Data:
1971-10-15
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Cria os estabelecimentos prisionais regionais na Guarda, Leiria, Montijo e Setúbal e extingue as cadeias comarcas de várias localidades e da cadeia de Julgado Municipal de Almeida.
Portaria 561/71
de 15 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
a) Sejam criados estabelecimentos prisionais regionais na Guarda, Leiria, Montijo e Setúbal, que principiarão a funcionar no dia 1 de Janeiro de 1972;
b) Sejam extintas, a partir dessa mesma data, as Cadeias Comarcãs do Montijo, Almada, Benavente, Setúbal, Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Leiria, Alcobaça, Porto de Mós, Vila Nova de Ourém, Tomar, Pombal, Guarda, Sabugal, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Celorico da Beira, Gouveia e Seia e a cadeia do Julgado Municipal de Almeida.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-165813.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165813.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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