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Portaria 833/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Procede à anulação das zonas de protecção e ónus de cadeias de várias comarcas, extintas pela Portaria n.º 561/71, de 15 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 833/2003
de 13 de Agosto
Tendo sido extintas as cadeias das comarcas de Almada, Benavente, Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Alcobaça, Porto de Mós, Vila Nova de Ourém, Tomar, Pombal, Sabugal, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Celorico da Beira, Gouveia, Seia e Almeida pela Portaria 561/71, de 15 de Outubro, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondentes ónus.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 22 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-15 - Portaria 561/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os estabelecimentos prisionais regionais na Guarda, Leiria, Montijo e Setúbal e extingue as cadeias comarcas de várias localidades e da cadeia de Julgado Municipal de Almeida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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