Portaria 897/2003
de 26 de Agosto
Pela Portaria 577/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e titulares de cargos de direcção e chefia das administrações portuárias.
Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficaram claramente identificadas as tabelas de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria 577/2003, de 16 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:
"1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria 863/91, de 23 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2 do artigo 81.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da aplicação do disposto no n.º 1.º da Portaria 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares de cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 194/90, de 17 de Março, e resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.