Considerando que a entrega dos edifícios de alojamentos da Força Aérea, sitos no Campus de Saúde Militar, é um processo essencial para a consolidação do projeto de expansão do Hospital das Forças Armadas;
Considerando que o Comando Aéreo, em Monsanto - Lisboa, foi identificado como a unidade que reúne as melhores condições para a relocalização dos alojamentos de praças da Força Aérea na região de Lisboa;
Considerando que a dotação orçamental para o «Programa de obras para relocalização dos alojamentos que atualmente funcionam no Complexo do Lumiar» está prevista no Anexo II da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade de Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força Aérea;
Considerando o conteúdo das informações n.º 20635 e 20684, ambas de 7 de agosto de 2015, do Comando da Logística da Força Aérea, remetidas a coberto do ofício n.º 8917, de 10 de agosto de 2015, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, assim como o respetivo parecer favorável recebido pelo ofício n.º 6011, de 19 de agosto de 2015, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;
Assim, atento ao exposto:
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizo a decisão de contratar a construção de alojamento para praças no Comando Aéreo, em Monsanto - Lisboa, através do procedimento de concurso público, de acordo com a legislação em vigor, num montante máximo de 1.900.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a aprovação do programa e do caderno de encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a decisão sobre retificações de erros e/ou omissões das peças procedimentais, a nomeação do respetivo júri, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do respetivo contrato e a sua outorga, com possibilidade de subdelegação.
17 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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