Aviso 7490/2008, de 11 de Março
Concurso para provimento dos cargos de director central de fronteiras, subdirector da direcção regional
Aviso 7490/2008
Concurso para provimento dos cargos de director Regional da Madeira e de subdirector Regional do Norte
1 - Nos termos do n.º 2 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontram abertos os procedimentos de concurso para provimento dos cargos de director Regional da Madeira e de subdirector Regional do Norte, previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
25 de Fevereiro de 2008. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-16 -
Decreto-Lei
252/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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