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Aviso 7417/2008, de 11 de Março

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Sumário

Nomeação para um lugar de operador de estações elevatórias, tratamento depuradores (operário principal) - Manuel Martins Carneiro

Texto do documento

Aviso 7417/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6º do Dec-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Operador de Estações Elevatórias Tratamento Depuradores (Operário Principal) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal o candidato Manuel Martins Carneiro, aprovado no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Operador de Estações Elevatórias Tratamento Depuradores (Operário Principal), aberto por Ordem de Serviço afixada em 28 de Dezembro de 2007

O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46º, nº1, conjugado com o artigo 114, n.º 1 da lei 98/97, de 26 de Agosto.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

2611095154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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