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Despacho 7132/2008, de 11 de Março

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Sumário

Transferência de pessoal docente-QZP nos termos dos decretos-lei indicados no texto a publicar

Texto do documento

Despacho 7132/2008

Por despacho de 19 de Março de 2007, o Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no nº 1.1 do Despacho º 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos para o lugar de Quadro de Zona Pedagógica da Península de Setúbal (Cód. 15), nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo.13º do Decreto-Lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do nº 1 do artigo. 64º e artigo. 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, os professores dos quadros de Nomeação Definitiva a seguir indicados:

(ver documento original)

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui António Costa Marques do Bem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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