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Aviso 7173/2008, de 10 de Março

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Sumário

Reclassificação de João Carlos da Silva Bernardes

Texto do documento

Aviso 7173/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do despacho, do Sr. Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Óbidos, responsável pela Secção de Recursos Humanos, datado de 24 de Janeiro de 2008, no uso da competência conferida no n.º 2 alínea a) artigo 68º. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugado com o disposto no artigo 3º. do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, foi reclassificado, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, o seguinte funcionário:

- João Carlos da Silva Bernardes, na categoria de Assistente Administrativo. O funcionário ficará posicionado no índice 209 - escalão 2. O funcionário detinha a categoria de Auxiliar Técnico de Turismo.

O funcionário reclassificado deverá apresentar-se a aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611094561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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