Lei 35/2003
de 22 de Agosto
Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei 28/2000, de 29 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 1.º da Lei 28/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, e em Coimbra, na Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última, sem prejuízo da prática do culto religioso, destinado em exclusivo à prestação de honras ao primeiro rei de Portugal e seus sucessores aí sepultados.»
Aprovada em 15 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.