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Despacho 6899/2008, de 10 de Março

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Sumário

Competências. Delegações

Texto do documento

Despacho 6899/2008

1. No uso da competência que me é conferida pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Navios, 00024187 CTEN AN Jorge Manuel Nogueira Paiva, no âmbito da gestão corrente da Direcção de Navios, competência para autorizar despesas:

a. Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,89 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b. Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 24.939,89 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Navios que se incluam no âmbito da mesma.

19 de Fevereiro de 2008. - O Director de Navios, Ilídio C. Pais Loureiro, contra-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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