Despacho 6883/2008, de 10 de Março
Renovação da comissão de serviço da directora de serviços das Questões da Agricultura e das Pescas, licenciada Maria Isabel Carreira de Villa-Santa Braga Campos
Despacho 6883/2008
Considerando que a lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
Considerando ainda que a licenciada Maria Isabel Carreira de Villa-Santa Braga Campos corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas a mesma detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de director de serviços:
1 - É renovada, por um período de três anos, a comissão de serviço da directora de serviços da Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas, licenciada Maria Isabel Carreira de Villa-Santa Braga Campos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Março de 2008.
22 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656381.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1656381/despacho-6883-2008-de-10-de-marco